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Política Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 08:18 - A | A

06 de Dezembro de 2023, 08h:18 - A | A

Política / Votou favorável

STJ libera criação de cadastro de condenados por pedofilia e crimes de violência sexual

A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa e agora teve votação favorável pela maioria dos ministros.



Assessoria

Com o fim do julgamento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) finalizaram, de acordo com a lei, Mato Grosso já de criar  um  banco de dados de condenados por pedofilia e estupro  no Estado.

 

A maioria dos ministros foi contra o pedido do Governo do Estado, que havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que não é competência do estado alterar a legislação, entre outros argumentos.

A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa e agora teve votação favorável pela maioria dos ministros.

A votação no STF terminou com o  relator Alexandre de Moraes sendo contrário à Ação de Inconstitucionalidade  proposta pelo governo de Mato Grosso. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, porém, com ressalvas. O único contrário ao relator e que, consequentemente concordou com a inconstitucionalidade da lei, foi o ministro Dias Toffoli.

As leis são a 10.315 de 2015 e a 10.915 de 2019. Elas criaram cadastros estaduais a serem mantidos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, contendo, nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes de cunho sexual, cometidos contra criança ou adolescente e de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

Conforme o relator Alexandre de Moraes, os cadastros instituídos pelas leis oferecem mecanismos que podem subsidiar os órgãos públicos a controlar dados e informações relevantes para a persecução penal e para a adoção de políticas públicas.

Moraes aponta que os cadastros “fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil”.

Cadastro de pedófilos

 

 No caso do cadastro de Mato Grosso, a lei determina que o público só pode verificar o nome e a foto do suspeito se já condenado, até que ele obtenha a reabilitação judicial. O conteúdo integral dos envolvidos em crimes contra crianças e adolescentes ficaria em um sistema que poderia ser acessado somente por delegados e investigadores de polícia.

Cadastro de condenados por violência contra mulheres

Conforme a lei, o Estado disponibilizará pela internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou por estupro e outros crimes sexuais.

A lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter acesso a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

Ação de inconstitucionalidade

O governador Mauro Mendes (União) explicou o motivo de ter entrado com a ação de inconstitucionalidade no STF.“O veto do governo nesta matéria foi única e exclusivamente porque ela é de competência da União. Quem legisla no Brasil sobre matéria penal é o Congresso Nacional. Qualquer tipo de violência doméstica é absolutamente recriminável. Eu defendo que haja leis mais duras para punir este tipo de crime. Agora, essas leis não podem ser feitas pela Assembleia Legislativa”, comentou o governador.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ingressada na Corte pelo Governo de Mato Grosso, que alegou “usurpação da competência privativa da União”, “vício de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual”, “violação ao princípio da separação de poderes” e “ofensa a direitos fundamentais do réu, dos seus familiares e das vítimas”.

O governador destacou na ação que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.

Na ação, o Estado argumenta ainda que a exposição dos condenados têm caráter desumano e pode contribuir para atos de violência contra a integridade física dos réus.

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