A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pelo ex-deputado estadual Mauro Savi para anular as ações penais provenientes da Operação Bereré. A decisão de mérito foi publicada na segunda-feira, 28. A ministra já havia negado a liminar em maio do ano passado.
A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) na ordem de R$ 30 milhões, entre 2009 e 2015, através de um contrato com a empresa EIG Mercados.
Além de Mauro Savi, também estão entre os réus o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o seu irmão, o advogado Pedro Taques, o empresário José Kobori, ex-sócio da EIG e outros. No último dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.
O HC foi ingressado pela defesa de Savi em 2018, quando ele ainda estava no cargo de parlamentar. No documento, a defesa argumentou que as investigações do Gaeco foram iniciadas em 2013, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tem o poder de determinar apuração com agente que detém foro privilegiado.
Ao analisar o HC, Laurita Vaz ressaltou que o Pleno do do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia oferecida em desfavor de Mauro Savi em agosto de 2018, ou seja, após a impetração do HC, que se deu em maio.