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Política Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 00:00 - A | A

20 de Junho de 2018, 00h:00 - A | A

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STJ nega habeas corpus à AL e Savi segue preso



Assessoria 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou incapacidade do poder Legislativo de Mato Grosso nde impetrar o recurso, pelo fato de não ter personalidade jurídica e nem judiciária. Ela negou o pedido feito pela AL em favor do deputado afastado, Mauro Savi.
No habeas corpus impetrado pelos procuradores Legislativo Estadual, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia e Bruno Willames Cardoso Leite, foi apresentada a reclamação contra o desembargador do TJ que não reconheceu a “eficácia” de uma resolução da Assembleia Legislativa que determinou a soltura de Mauro Savi, preso no dia 9 de maio, na operação Bônus, segunda fase da operação Bereré, que apura esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A Assembleia usou como argumento a independência e personalidade “judiciária” para ingressar com o pedido de liberdade de seu membro, que sofre constrangimento ilegal, segundo a defesa. Porém, ao fazer tal afirmação, os procuradores citaram a Súmula 525 do próprio STJ, que não reconhece a personalidade jurídica do Legislativo, que pode defender apenas seus direitos institucionais.
A Assembleia apontou que José Zuquim violou o princípio da separação dos poderes e a imunidade constitucional assegurada aos parlamentares estaduais, alegando simetria com os deputados federais e senadores, que podem ter suas prisões em flagrante votadas pelos pares. No entanto, os procuradores da ALMT foram além e defenderam que a prisão não pode ocorrer durante o exercício do mandato, mesmo que seja preventiva, como é o caso de Mauro Savi.
A ministra relatora do caso também apontou a duplicidade de pedidos em favor de Mauro Savi naquela Corte. “Além desse óbice, tem-se que o pedido inicial é idêntico ao apresentado no HC nº 453.792/MT, impetrado em favor do ora paciente e atacando o mesmo ato tido como coator, ou seja, a decisão do ilustre Desembargador José Zuquim Nogueira que não reconheceu eficaz a resolução da Assembleia Legislativa, determinando a soltura do paciente”, complementou.

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