Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025

Política Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025, 16:02 - A | A

13 de Agosto de 2025, 16h:02 - A | A

Política / JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MT forma maioria para reformar decisão que cassou prefeito de Alta Floresta e vice

Corte eleitoral entendeu que não houve desequilíbrio suficiente no uso de redes sociais para comprometer o resultado das eleições; sentença de primeira instância que cassava os mandatos foi anulada.



Reportagem/ Mato Grosso do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, na tarde desta quarta-feira (13), absolver o prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba (União), e seu vice, Robson Quintino (MDB), das acusações de fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão foi tomada em sessão plenária, após julgamento de uma Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Também foram absolvidos o diretor de comunicação Danúbio Ferreira e o assessor parlamentar Alan Benin, que haviam sido incluídos no processo.

A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Marcos Machado, que acolheu o recurso apresentado pela defesa de Gamba e Quintino, revertendo a sentença da Justiça Eleitoral da comarca de Alta Floresta. A instância inferior havia cassado os diplomas dos eleitos e determinado novas eleições no município.

Em seu voto, o relator argumentou que não houve comprovação de irregularidade grave no uso das redes sociais durante a campanha. A controvérsia girava em torno do perfil “Alta Floresta Mil Grau Reserva”, criado em 2020, que teria veiculado conteúdo favorável a Gamba durante o período eleitoral.

Para o desembargador Marcos Machado, embora seja possível questionar a postura da página, não ficou evidenciado um desequilíbrio que comprometesse a lisura do pleito. Ele citou, inclusive, que o segundo colocado na eleição teve desempenho mais expressivo nas redes sociais durante a campanha do que o perfil apontado como favorecedor do atual prefeito.

“O maior engajamento nas redes foi para o segundo colocado, não para o prefeito reeleito”, observou o magistrado, acrescentando que o número de seguidores de uma página não necessariamente se converte em votos. “Ninguém é obrigado a seguir um perfil, tampouco os seguidores estão automaticamente vinculados a uma orientação política”, sustentou o Desembargador.

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