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Artigo Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 00:00 - A | A

29 de Janeiro de 2020, 00h:00 - A | A

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A Lei permite Curso de Farmácia a distância?



Prof. Dr. José Antonio Tobias 

Prezado (a) Leitor (a), hoje, de novo tenho a honra e a felicidade de vir falar com o Sr.(a). Antecipadamente, muito obrigado!

Mas, o assunto de hoje é grave. Trata-se da saúde e, por isso, da vida e da morte. É sobre o Curso de Farmácia que, em Alta Floresta, neste ano, está prestes a receber dois dele: um presencial, na Uniflor e o outro, a distância, chamado online, oferecido por uma entidade de fora de Mato Grosso.

Creio ter autoridade para falar e escrever sobre curso a distância e, portanto também, sobre  Curso de Farmácia a distância em Alta Floresta porque eu, isto é, a Uniflor, as Faculdades de Alta Floresta, durante mais de dez anos, fomos e ainda somos vítimas dos cursos à distância, das grandes e bilionárias proprietárias dos cursos a distância. Chegou-se ao absurdo de hoje praticamente terem elas monopólio do ensino superior brasileiro. De Cuiabá até aqui compraram quase todas as Faculdades; sobraram a Uniflor em Alta Floresta e a Fasipe em Sinop.

Essa introdução é para poder começar a falar com o Sr.(a), prezado (a) Leitor (a), a respeito do Curso de Farmácia a distância que está sendo oferecido em Alta Floresta para o Sr.(a), seus filhos, amigos e o povo.

Antes de eu começar a escrever a propósito do Curso de Farmácia a distância, quero tomar a liberdade, com os agradecimentos antecipados, de poder chamar a atenção do leitor para o ponto central desta conversa contra ou a favor do Curso de Farmácia a distância. Este ponto central é sempre omitido pelos que oferecem o Curso de Farmácia a distância, seja onde for, inclusive em Alta Floresta. É o seguinte:

“Mesmo que ofereçam e consigam o Curso de Farmácia a distância, mesmo que o façam integralmente, mesmo que conquistem o diploma como prometem em Alta Floresta, jamais nenhum dos que tiraram o diploma de Farmácia a distância, como já aconteceu e acontece aqui e acolá Brasil afora, conseguiram exercer a profissão de farmacêutico. Motivo? O Conselho Federal de Farmácia, que tem autoridade sobre todos os Cursos de Farmácia do Brasil inteiro, sempre proibiu e proíbe o exercício da profissão de farmacêutico para quem possui diploma de Curso de Farmácia a distância. E ninguém, nem mesmo o ministro da educação ou o Presidente Bolsonaro pode dar esta licença. É exclusiva do presidente do Conselho Federal de Farmácia”.

Para comprovar a afirmação acima, seguem dois textos lapidares, um da área do Ministério da Educação e o outro da área do Ministério Público Federal.

O texto da área do Ministério da Educação é a proibição veemente e repetida do Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr. Walter Jorge João, de quem Fábio Reis, na Legislação Farmacêutica, no dia 1 de fevereiro de 2019, escrevia: “Esta quinta-feira, dia 31 de janeiro, o presidente do Conselho Federal de Farmácia(CFF), Walter Jorge João, deliberou, ad referendum do Plenário do CFF, pela proibição de inscrição e o registro pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) de alunos egressos de cursos de Farmácia, integralmente realizados na modalidade de ensino a distância-EAD”.

O segundo texto é do Ministério Público Federal que, depois de citar em seu favor o Conselho Nacional de Saúde que “na Resolução n.º 515, de 7 de outubro de 2016 externa posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área de saúde, ministrado na modalidade Educação a Distância (EAD)”, “Resolve... Recomendar ao Ministério da Educação que suspenda imediatamente a autorização para funcionamento, para novos cursos de graduação na área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EAD)”.

Conclusão final: O diploma do Curso de Farmácia a distância, mesmo depois de dez semestres, de cinco anos de curso, oferecido por qualquer Curso de Farmácia a distância, inclusive também por qualquer Curso de Farmácia a distância de Alta Floresta, acaba se constituindo, depois do curso, num logro financeiro e social para o aluno que se aventurou em fazê-lo. O diploma, na prática, jamais poderá ser usado pelo seu proprietário, o aluno. Na prática, não vale nada.

Em síntese, o aluno de Curso de Farmácia a distância de qualquer curso de Alta Floresta, mesmo com seu diploma de Farmácia na mão, nunca será farmacêutico.                 

Prof. Dr. José Antonio Tobias é  Diretor das Faculdades de Alta Floresta

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