ALFREDO DA MOTA MENEZES
A internet é um canal forte para se fazer propaganda eleitoral. A chamada mídia social, como facebook, twitter e ainda e-mail, será a base de muitas candidaturas neste ano.
O uso desse instrumento para eleição deve crescer ainda mais depois da reforma eleitoral votada no Congresso. As restrições criadas, em tese, beneficia quem já é conhecido.
Candidaturas novas terão na mídia social uma alternativa para se fazer conhecido e tentar driblar mais essa esperteza da classe política.
Itens da recente reforma eleitoral? A campanha eleitoral diminuiu de 80 para 40 dias.
Antes começava em seis de julho, agora será em 15 de agosto. A propaganda em rádio e televisão também diminuiu, passando de 45 dias para 35.
Como tem muita gente que não assiste o horário eleitoral, os congressistas distribuíram a propaganda pela programação diária da rádio e televisão.
Cavaletes nas ruas, outdoors, propagandas em paredes de casas ou viadutos estão também proibidas.
Um político conhecido, um atleta ou apresentador de televisão pode até ter tempo menor para se mostrar.
Alguém desconhecido, com essas restrições, pode ter problemas para mostrar seu trabalho.
A classe política fez essas restrições, que em principio parecem boas, por dois motivos.
Um, pelo desgaste da classe por tantos atos de corrupção mostrados à exaustão pela mídia e que poderia beneficiar candidaturas novas. O que atrapalharia muitas reeleições.
Dois, pela restrição em se ter financiamento de campanha por pessoa jurídica. Agora somente doações por quem tem CPF e não CNPJ.
Com menos dinheiro, campanha mais curta. Não esquecer ainda que pela internet se pode buscar ajuda financeira de apoiadores dessa ou daquela candidatura.
Daí que o uso da mídia social é uma alternativa interessante para candidaturas novas.
Não deixa de ser também para candidatos à reeleição, mas para os novatos deve ser o instrumento principal para se mostrar.
Nos sites dos TREs, se tem a lista completa do que pode fazer ou não um candidato pela mídia social.
Alguns exemplos. Pode-se fazer campanha antecipada, desde que não haja pedido explicito de votos.
Depois do dia 15 de agosto, início da campanha, em sites de partidos ou do candidato ou facebook, twitter, pode-se fazer propaganda da candidatura.
Por e-mail também. A propaganda eleitoral pela internet pode aparecer até no dia da eleição.
O que não pode mesmo, seja na campanha antecipada ou depois de 15 de agosto, é ter propaganda eleitoral na internet paga.
Não se pode contratar um site ou o que seja para fazer propaganda paga para o candidato.
Um item no uso da internet deveria ser motivo de preocupação para candidatos, partidos e os TREs. Como impedir que gentes ou grupos denegrissem outro candidato?
Mesmo que se identifique o autor, o mal já estaria feito.
Pesquisa de uma universidade norte americana mostrou que a maledicência na mídia social espalha três vezes mais do que a notícia boa ou honesta.
Como reparar o dano eleitoral causado ao candidato ou partido?
ALFREDO DA MOTA MENEZES é historiador e analista político em Cuiabá.
www.alfredomenezes.com