O leitor já deve conhecer a história envolvendo um “artista de rua”, que realiza apresentações em faixas de pedestres da cidade, e a Secretaria de Trânsito de Alta Floresta. Ou deve conhecer, ao menos, a versão dos fatos narrada pelo “artista” e seus apoiadores. Poror alguma razão, não temos verificado a ampla divulgação dos motivos da atuação da Prefeitura, o que não significa que sejam inexistentes.
Por isso, na condição de cidadãos e munícipes preocupados com a cidade, pedimos licença para apresentar aqui alguns fatos relacionados ao caso e levantar questionamentos. O intuito é o debate.
Primeiro, O “artista” tem propagado ser vítima de repressão e censura por parte da Secretaria de Trânsito - especialmente de seu Supervisor -, que o proibiu de realizar suas apresentações sobre as faixas de pedestres e de caminhar entre os veículos, em plena avenida, para pedir dinheiro.
Não é o que observamos, contudo. É evidente que a referida proibição não tem qualquer relação com o conteúdo das apresentações em si, sejam consideradas artísticas ou não. A preocupação é a fiscalização do cumprimento da lei (Código de Trânsito Brasileiro), de forma a garantir a segurança de todos – “artista”, pedestre e condutores – e o fluxo normal do trânsito.
Nota-se, também por óbvio, que não houve proibição do direito de manifestação artística. A vedação se aplica apenas às faixas de pedestres e às faixas de rolamento. Não há impedimento à apresentação artística/cultural em locais apropriados e adequados, como calçadas e praças públicas, lugares aptos a receber as apresentações por natureza. Em Alta Floresta, por exemplo, a “Praça do Avião” e seu anfiteatro anexo existem fundamentalmente para tal finalidade.
Segundo, não convence a alegação do “artista”, divulgada sobretudo nas redes sociais, de que suas apresentações não atrapalham ninguém e não oferecem risco a pedestres e motoristas.
Ora, ao obstruir parcialmente a faixa de pedestres, durante a apresentação, o “artista” os obriga a desviarem de seu caminho, o que, em períodos de maior fluxo e movimento, pode ocasionar algum acidente, de maior ou menor grau, e inclusive atropelamento.
Não podemos fechar os olhos, também, para o risco de algum pedestre ser atingido por objeto utilizado durante a apresentação. A possibilidade de ocorrer dano físico é concreta, já que muitas vezes são utilizados facões e bastões em chamas, os quais podem atingir principalmente crianças e idosos, que possuem maior dificuldade de locomoção.
E o pagamento do prejuízo do dano (que deve ser evitado) por parte de quem o causou, caso isso aconteça, é incerto. É notório que “artistas de rua” costumam se instalar em cada cidade apenas provisoriamente, de passagem, situação que dificulta a responsabilização deles efetivamente. A conta acaba sendo arcada pela municipalidade e, assim, pela população contribuinte local.
Terceiro, temos lido e escutado que os “artistas” pretendem apenas “levar a arte” às pessoas, aproveitando o momento para levantar alguma contribuição financeira espontânea.
Quanto à liberdade de se apresentar, artisticamente ou não, está claro para nós que não há censura, desde que isso se realize nos locais públicos adequados, em cumprimento à lei. Ademais, pedir dinheiro não é crime. Porém, novamente, isso não autoriza quem quer que seja a fazê-lo onde não deve.
Em conclusão, constatamos que a proibição realizada pela Prefeitura Municipal não se trata de injustiça com os “artistas”. O Supervisor de Trânsito que tomou essa medida apenas cumpriu seu dever funcional. Fez o que se esperava dele, atento que deve estar à fiscalização do cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, tomou as medidas cabíveis para garantir a fluidez regular do trânsito, com segurança a pedestres, condutores e “artistas”.
A lei se aplica a todos, indistintamente. Não é prudente que haja exceções, sob pena de criarmos privilégios a uns poucos, em detrimento de toda a população. Nossa cidade está em franco desenvolvimento, com intenso fluxo de veículos e pessoas. É oportuno, assim, que ajudemos a promover a organização, condição indispensável para o bom convívio em sociedade.
Por fim, é de nosso conhecimento, ainda, que o caso foi judicializado. O “artista” conseguiu, por enquanto, uma liminar permitindo se apresentar nas faixas de pedestres. Na mesma linha, também temos notícia de que tramita na Câmara Municipal um projeto de lei com o objetivo de regulamentar a situação, tolerando-a. Esperamos que ambos os processos, judicial e legislativo, não tenham êxito.
Fernando Martins dos Passos, empresário, e Thiago Stuchi Reis de Oliveira, advogado, são munícipes de Alta Floresta.