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Atualidades Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 00:00 - A | A

10 de Fevereiro de 2020, 00h:00 - A | A

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Aplicar multas à ciclistas divide opiniões



José Vieira do Nascimento
Editor Mato Grosso do Norte

Na semana passada surgiu uma discussão das redes socais em Alta Floresta, sobre a possibilidade da Polícia Militar começar a multar ciclistas que desrespeitarem as faixas de pedestres e que avançarem o semáforo quando o mesmo estiver fechado. A multa seria emitida no CPF do autor da infração. 
A questão divide opiniões entre os ciclistas, com muitas pessoas se posicionando contra esta iniciativa e algumas favoráveis. O ciclismo em Alta Floresta vem crescendo muito nos últimos anos, tanto entre quem o pratica como atividade esportiva e lazer e pessoas que usam a bicicleta como meio de transporte. 
Para o vice-presidente da Liga Mato Grossense de Ciclismo, Roni Anderson, a estrutura da cidade não tem uma logística voltada para o ciclista. Por outro lado, ele avalia que esta restrição poderá desestimular o uso da bicicleta, num momento que a atividade está sendo praticada por um grande número de pessoas.
Conforme ele, a discussão é se o ciclista deve parar ou não no sinal. Porém, ao passar no sinal, o ciclista trafega pela beirada da pista, procurando se proteger dos veículos. 
“É difícil um ciclista atropelar um pedestre. Ele corre mais risco ficando parado do que se passar. Teria que ter uma faixa para ele passar direto”, aponta.
 “Não sou a favor de se multar os ciclistas! A polícia tem que cuidar do trânsito invés de multar quem está de bicicleta. Vai dar trabalho parar o ciclista e pegar a CPF dele para fazer a multa. É importante termos hoje quase a metade da população pedalando e esta atividade vai fazer o poder público economizar nos gastos com a saúde. Pedalar é uma atividade física que traz benefícios para a saúde”, enfatiza.
Para ele, a faixa feita pela prefeitura foi apenas um alerta, mas que pouco contribui para a segurança do ciclista.
Já para o ciclista, integrante do grupo Pedala na Alta, Adolfo Camilo Cavalcante, apesar de ser favorável que o ciclista seja multado, defende uma campanha de conscientização. “Multar o ciclista é fácil. O difícil é conscientizar o motorista que ele tem que manter distância do ciclista e que  tem que respeitá-lo na BR. São leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Quando não existe acostamento, o ciclista tem por obrigação andar na via de trafego, próximo a faixa, e o carro tem por obrigação de reduzir a velocidade ao passar pelo ciclista. Se ele for pego passando menos de um metro e meio em Alta velocidade pelo ciclista, é multa gravíssima”, explica.

“Se se fazer realmente isso [multar o ciclista] a gente conscientiza o ciclista e todos vão parar na faixa. Difícil será conscientizar um caminhoneiro que anda a 140 KM por hora na rodovia e que reclama se tem alguém na frente dele. A lei deve ser para todos”, disse.

Camilo cita o artigo 247 do Código de Trânsito [CTB], que quando não há acostamento na rodovia, se o ciclista deixar de andar pelo bojo da pista em fila única [se for mais de um] está sujeito a uma multa leve. 
“Se o ciclista estiver na contramão em uma BR, ele pode ser multado. Temos a obrigação de andar pelo bojo da pista, pertinho da faixa”, enfatiza.
Para ele, o ciclista cumpre as normas de trânsito. “Sou a favor do ciclista ser mutado, porque está na lei e temos que seguir as regras. Mas a cidade de Alta Floresta é tranquila. O que existe é falta de conscientização. Os motoristas não estão errados, estão mal informados”, ressalta.
A faixa de ciclista na opinião de Camilo não é apenas para o ciclista que pedala por esporte e lazer. “Mas serve de proteção para as mães que vão levar o filho na escola de bicicleta, para os trabalhadores que vem para a empresa onde trabalham de bicicleta e todos as pessoas que usam a bicicleta como meio de transporte. Essas pessoas precisam de proteção. A faixa de ciclista deveria não ter horário!”, opina. 
Pedestres- Uma resolução do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que define as regras para autuação de ciclistas, também e extensiva a pedestres flagrados em situações que desrespeitam as leis de trânsito.
Para autuar o pedestre, o órgão fiscalizador deve registrar nome, número e tipo de identificação, endereço e CPF. 
Para ciclista, devem constar a identificação da bicicleta por meio da marca e do modelo e número de identificação. Os dados devem estar acompanhados do código da infração e da tipificação resumida.

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