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Atualidades Sábado, 04 de Maio de 2024, 11:14 - A | A

04 de Maio de 2024, 11h:14 - A | A

Atualidades / Mato Grosso

Justiça mantém sentença para que Funai pague R$ 10 milhões ao povo indígena Terena

 A comunidade aguarda há 20 anos o desfecho de ação civil pública



Assessoria

A comunidade indígena Terena, em Mato Grosso, deve receber o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região  (TRF1) negou os recursos apresentados pela Fundação e manteve a sentença, além de definir o provimento de recursos necessários para aquisição de terrar para que a comunidade se instale. 

 A comunidade aguarda há 20 anos o desfecho de ação civil pública, trancada desde 2017 por conta da apelação da Funai. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a questão desde 1999, quando instaurou procedimento administrativo para articulação entre as partes e tentativa de resolução extrajudicial. Depois disso, o órgão moveu ação civil pública em 2002, com a justificativa de ser “inconcebível e aviltante” a peregrinação sofrida pelos Terena.

 Como resultado, a Funai foi condenada ao pagamento de danos morais, além da obrigação de regularizar área de 52 mil hectares localizada no sul do estado, para destinação ao povo originário.

 A autarquia entrou com recurso questionando o valor de R$ 10 milhões perante o TRF1 e o Ministério Público Federal afirmou ser incontestável o abalo moral sofrido pela comunidade indígena. O órgão sustentou plenamente aplicável ao caso o valor fixado pela Justiça. Além do caráter compensatório, a condenação tem função punitiva, a fim de desestimular condutas semelhantes.

 Para o MPF, é dever da Funai fazer valer o direito constitucional do povo indígena à terra, essencial à sua existência física e cultural. Segundo o órgão, esse direito independe de ocupação imemorial do território, uma vez que, para os Terena, essa possibilidade foi retirada há muitos anos às custas de violência, perda de vidas humanas, e de humilhações, inclusive por parte da autarquia, ao negar-lhes a própria identidade. Além disso, a destinação de terras diversas da ocupação ancestral é prevista no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), para resolução de casos excepcionais.

 

Durante anos a Funai negou providências ao povo Terena, por considerar que as terras tradicionais da etnia estariam localizadas em Mato Grosso do Sul. Contudo, a reserva destinada aos Terena naquele estado é insuficiente para toda a população, o que acaba tornando precárias as condições de vida, já que acaba sobrando pouco espaço para a prática da agricultura.

 

Com a negativa do recurso no TRF1, voltam a valer os termos da sentença obtida na primeira instância da Justiça Federal. A Funai deve regularizar a porção de terras relativa à Gleba Jarinã para posterior destinação aos Terena. O território deverá ser anexado à área atualmente ocupada pela comunidade, conhecida como Gleba Iriri. 

 

Entenda o caso

A história do povo Terena é marcada por um contexto secular de deslocamentos forçados por expropriação territorial. Segundo laudo antropológico, a comunidade perambulou por regiões do centro-oeste brasileiro, evadindo-se da expansão agropecuária e de outras incursões de não-indígenas nas terras que ocupavam.

 

Em sustentação oral realizada na sessão de julgamento, em 24 de abril, o procurador regional da República Felício Pontes Júnior ressaltou que o povo Terena chegou a ter a promessa de demarcação de suas terras por parte do Estado brasileiro por ocasião da Guerra do Paraguai (1864-1870). “Lutaram sob aquela promessa e, até hoje, pouquíssimas de suas terras foram demarcadas”, frisou.

 

No ano de 1982, migraram da área indígena Buriti (MS) para as imediações de Rondonópolis (MT), onde a Funai os acomodou com outra comunidade indígena, o povo Bororo. No entanto, foram expulsos na década de 90 por conta de divergências nos modos de vida, uma vez que a autarquia não considerou as manifestações culturais completamente diferentes entre os dois povos. 

A mesma situação se repetiu, em seguida, em convivência forçada com os povos Kayapó e Panará, resultando em nova expulsão.

 

Parte dos Terena se acomodou, então, na periferia de Rondonópolis (MT), sem as mínimas condições de saúde e higiene, sem convivência digna entre seus familiares, dormindo em acampamentos improvisados sobre lonas. A fim de verem atendidas suas reivindicações, invadiam e bloqueavam rodovias, especialmente a BR-163, interrompendo o abastecimento do município.

 

Felício Pontes chama a atenção para o fato de MPF e Funai, que normalmente estão no mesmo lado do polo processual, estarem em lados opostos na presente ação, “Neste caso, a Funai perpetua a saga de indigência do povo Terena ao não conceder em sua integralidade a terra que tinha sido escolhida pelo povo em comum acordo com a autarquia. Não foi uma escolha aleatória, mas baseada em laudo antropológico técnico colhido à época da propositura da ação”, arremata o procurador.

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