Domingo, 13 de Outubro de 2024

Atualidades Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 08:28 - A | A

16 de Setembro de 2024, 08h:28 - A | A

Atualidades / benefício

Mais de 220 mil famílias em MT ainda não se cadastraram na Tarifa Social da conta de luz

Benefício é voltado para pessoas de baixa renda. Desconto pode chegar a 65%. Entenda como participar



Reportagem
Mato Grosso do Norte

Mais de 220 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. O programa é subsidiado pelo governo federal, o benefício pode ser de até 65% nas faturas de energia.

A inscrição é automática para quem estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (cadÚnico) e é titular da conta. Quem não é, precisa vincular o beneficiário com a conta de luz da casa, não necessariamente precisando mudar a titularidade, pois o benefício é concedido para um dos membros do mesmo grupo familiar. “Muitas famílias deixam de fazer esse vínculo e ficam sem esse importante desconto”, explica a coordenadora de Atendimento da concessionária, Lorena Trindade.

A atualização cadastral na conta pode ser feita presencialmente, em uma agência da Energisa, ou pelos canais digitais.

Tem direito à tarifa -   Inscritos em programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.  

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Famílias indígenas ou quilombolas, Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.

Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
Veja na tabela

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