Lidiana Cuiabano | Detran-MT
Muitos motoristas ainda têm dúvidas quanto a nova validade estabelecida pela Lei Federal nº 14.071/2020 para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela nova lei, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale para os motoristas profissionais.
Importante lembrar que as novas validades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 são para as habilitações que forem renovadas a partir do dia 12 de abril deste ano, e validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
“A nova lei contempla os processos cujos exames forem feitos a partir do dia 12 de abril. Por isso, é importante ressaltar que a nova validade da CNH não será de forma automática para as carteiras já emitidas antes da lei entrar em vigor”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Resolução Contran-Em razão das dificuldades decorrentes da pandemia do Covid-19, os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 01 março de 2020 não precisam regularizar o documento de imediato.
Isto porque continua suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização dessas CNHs, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com isso, o cidadão que se enquadra nessa situação pode circular com a CNH normalmente.