Dionéia Martins
Mato Grosso do Norte
O Conselho Municipal de Educação de Alta Floresta, em documento com data de 29 de agosto, emitiu um Parecer Técnico-Pedagógico que isenta de responsabilidade o professor afastado, após ministrar aula sobre infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) para uma turma do 5º ano da Escola Municipal Jardim das Flores.
O afastamento ocorreu depois que o pai de uma aluna gravou um vídeo nas redes sociais, manifestando indignação com uma atividade proposta pelo docente. O exercício de Matemática questionava “se uma pessoa usa preservativos em 80% das relações sexuais e tem até 10 relações por mês, quantas vezes ela usou preservativo? ”. O conteúdo, para o genitor, seria inadequado à faixa etária.
Segundo o parecer aprovado pelo Conselho, o professor apenas seguiu as diretrizes estabelecidas pela própria Secretaria Municipal de Educação. O documento destaca que o tema ISTs consta na página 314 da Diretriz Curricular Municipal e deveria ser trabalhado em todas as turmas do 5º ano, o que descaracteriza a alegação de conduta isolada.
O parecer também ressalta que a definição dos conteúdos é de competência exclusiva da Secretaria de Educação
“O professor [...] apenas foi zeloso e cumpriu normalmente com sua obrigação aplicando o conteúdo estabelecido pela mantenedora”, diz trecho do relatório. O CME acrescenta que tanto professores quanto diretores e coordenadores, apenas cumprem determinações do órgão central, não cabendo a eles selecionar ou suprimir conteúdos curriculares.
O Conselho apresentou 15 recomendações à Secretaria de Educação. Entre as principais estão: retratar-se publicamente, retirando a culpabilidade atribuída aos profissionais; reconhecer que o conteúdo integra as diretrizes municipais; oferecer assistência psicológica aos profissionais afastados; garantir acompanhamento multidisciplinar à turma, avaliando eventuais impactos do episódio; convocar o pai da estudante para diálogo institucional; reintegrar imediatamente os servidores às suas funções e anular procedimentos administrativos instaurados sem respaldo legal.
O parecer também ressalta que a definição dos conteúdos é de competência exclusiva da Secretaria de Educação. Dessa forma, eventuais questionamentos sobre adequação temática devem ser direcionados ao órgão gestor e não aos profissionais da escola.
Segundo a reportagem da Rádio Progresso, a secretária de Educação, Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, afirmou que a situação gerou preocupação, já que o Conselho Municipal de Educação conta com membros ligados à pasta e a falta de comunicação reforça dificuldades de relacionamento institucional.
A gestora disse ainda que irá apurar os fatos e que a administração municipal poderá adotar providências em relação ao posicionamento do Conselho.
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