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Atualidades Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 00:00 - A | A

17 de Julho de 2020, 00h:00 - A | A

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Prefeitura lança campanha AF sem Fogo



Reportagem
Mato Grosso do Norte

Alta Floresta, através da Secretaria de Meio Ambiente, lança a campanha Alta Floresta sem Fogo, para conscientizar a população, neste período de seca, a não atear fogo em folhas, galhos e em área para fazer limpeza.
A diretora de Meio Ambiente, Gercilene Meira, diz que o objetivo da campanha é diminuir o índice de queimadas urbanas. 
“Alta Floresta já esteve na lista do Ministério do Meio Ambiente, como um dos municípios brasileiros que mais queimava e desmatava na Amazônia. Conseguimos superar e diminuímos bastante a quantidade de focos de queimadas. Pedimos a colaboração da população de Alta Floresta para a campanha Alta Floresta sem Fogo. Estamos visando a saúde pública, para não ter fumaça no ambiente, pois estamos num momento de pandemia e a fumaça agrava o sistema respiratório”, disse a diretora. 
Ela reitera para a população que fogo é crime de acordo com as leis municipal, estadual e federal. “Você não pode juntar as folhas de seu quintal e tocar fogo, porque estará infringindo a lei, cometendo um crime ambiental”, alerta.  
Ela orienta a população a juntar as folhas de seu quintal em sacos de lixo e depois levar para o aterro seco, que fica na 1ª Norte, e que é local especifico para receber este tipo de material. “Você pode fazer sua limpeza, ir juntando as folhas durantes algumas semanas, e depois levar para o lixo seco”, aconselha.
Para fazer denúncia de queimada, o fone da secretaria de Meio Ambiente é 3521 7870, Corpo de Bombeiros 193 e plantão da Secretaria de Meio Ambiente é 98422 5894. “Este telefone fica ligado 24 horas. Se você ver qualquer situação pode enviar foto para o whats App e tomaremos todas as providências. O objetivo não é multar os moradores, mas se acontecer, vamos fazer o nosso papel”, assegura Gercilene. 
Decreto - O governo federal publicou um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 16. 
De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

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