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Atualidades Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 00:00 - A | A

16 de Agosto de 2017, 00h:00 - A | A

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prevenção a lavagem de dinheiro:Cartório Dalla Riva será pioneiro na implantação do sistema

Jornal Mato Grosso do Norte



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O dia 11 de agosto (Dia do Advogado e Magistrado), foi o dia escolhido pelo Cartório Dalla Riva – Cartório do 2º Oficio de Alta Floresta, para comunicar a implantação do sistema de prevenção a lavagem de dinheiro, que tem por objetivo contribuir no combate à corrupção no país.   
Em entrevista à Rádio Progresso, o advogado do Cartório, Dr.º Lafayette Garcia Novaes Sobrinho, falou da importância da iniciativa diante do momento em que o país está passando. 
“Estamos vivendo um momento de desilusão com a política de nosso país. Diante de todas as corrupções, em especial a Operação Lava Jato que deixou claro para todos nós que crime de lavagem de dinheiro é que favorece a corrupção em nosso país. Queremos dar nossa contribuição para combater esta corrupção, combatendo a lavagem de dinheiro”, disse.
Os cartórios são legalmente obrigados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF- todos os negócios que são suspeitos de lavagem de dinheiro que passam em seu âmbito. “Mas essa obrigação, que existe desde 2012, ainda não está sendo cumprida e nós então estimulados por essa vontade de contribuir para um país melhor, queremos ser pioneiros no estado de Mato Grosso como primeiro cartório a implantar um sistema de prevenção a lavagem de dinheiro. Nosso objetivo é dificultar este crime e possibilitar que nosso país tenha melhores condições de combater a corrupção” disse Lafayette.
COMO FUNCIONA - O COAF tem uma lista de operações suspeitas que orientam os cartórios neste trabalho. Com base nesta lista e dos treinamentos que os funcionários vão receber, o cartório irá identificar as operações suspeitas e fazer a comunicação sigilosa destas informações ao COAF. “É isso que a lei manda fazer e é isso que vamos cumprir”, esclarece o advogado.
 “Vamos começar primeiramente monitorando os documentos que derem entrada no cartório e a partir do momento que formos melhorando nossas estruturas de monitoramento, vamos também investigar atos de 2012 para cá”, explica.
Lafaiete também fala do papel do cidadão no processo. “O cidadão pode colaborar seja através de denúncias anônimas daquilo que ele considera suspeito. Se a população não participar ativamente no combate a corrupção, nós não vamos mudar esse país e nós queremos e precisamos mudá-lo”, finaliza.A LEI - O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.
O Brasil aprovou em 1998 a Lei nº 9613, de Lavagem de Dinheiro, para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores.
 Em 2012, a Lei foi alterada pela Lei nº 12.683, que trouxe importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como: a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal; a inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou deterioração; inclusão de novos sujeitos obrigados tais como cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros; aumento do valor máximo da multa para R$ 20 milhões.

 

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