Assessoria
Procon
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988.
Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
Direito do Consumidor é importante pois está ligado à cidadania, aos direitos humanos, e é ele que mantém o equilíbrio nas relações entre o fabricante, distribuidor e consumidor, dando garantias que o cidadão não tinha. “Até 1990, quando foi editado o Código de Defesa do Consumidor, nós não tínhamos garantia nenhuma. As fábricas, o comércio abusavam do consumidor e menosprezava os direitos que ele tinha”, afirma Celço Ferreira Coordenador Executivo do Procon de Alta Floresta.
O consumidor para formular qualquer reclamação junto ao Procon-Alta Floresta basta apresentar a fatura ou nota fiscal, que comprove a relação de consumo, e um documento pessoal. Ou pode formular via site do Procon http://www.procon.mt.gov.br.