José Vieira
Mato Grosso do Norte
As estradas transversais que permeiam a área urbana de Alta Floresta nas adjacências da cidade, são repletas de lixos jogados por populares. Quem passa por estas estradas encontram em suas margens, sofás, colchões, fogões, camas, geladeiras, televisões e outros aparelhos eletrônicos que são deixados por moradores, que, para se livrar de objetos que não usam mais, não se preocupam e dar-lhes a destinação correta e evitar impactos ambientais.
Num percurso de poucos quilômetros, no trecho da vicinal Primeira Norte, saindo do bairro Guaraná, na região da Cidade Alta, e seguindo até no Lixo Seco, na manhã de domingo, 18, haviam diversos objetos, de tamanho e formatos diferentes, jogados na beira da estrada. E esta realidade é a mesma de outras estradas transversais do município.
foto/ Mato Grosso do Norte

Logo no início do percurso, haviam dois sofás. Mas a frente, um colchão ‘de casal’, sacos com objetos, plásticos, sapatos e caixotes de madeiras, como se a margem destas vias públicas, fosse um deposito de lixão à céu aberto. Prosseguindo, é possível encontrar uma enorme variedade de objetos inseríveis abandonados no Meio Ambiente, uma visão desoladora dimensionando a poluição e degradação.
Colchões sacos com objetos, plásticos, sofás, Fogões, calçados e caixotes de madeiras, são jogados como se a margem destas vias públicas, fosse um deposito de lixo
Até mesmo na porta de entrada do Lixo Seco foi descartado um sofá vermelho. O Lixo Seco é um local mantido pela Prefeitura onde toda a população pode, gratuitamente, depositar materiais como restos de podas de árvores, de cortes de grama, folhas, galhos secos, entulho de construção, madeira e concreto.
Já no Lixão, na MT 208 sentido Carlinda, os moradores podem jogar todos estes tipos de lixos descritos na matéria, além de materiais orgânicos. Só não é permitido jogar no Lixão, pneus, tambores de óleo e resto de construção.
Descartar o lixo em local inapropriado, causando impacto ambiental, não é apenas a ausência de respeito e consciência com o Meio Ambiente. O autor está sujeito a incorrer em crime com penalidade e pagamento de multa.
Depoimento - Um vigia que trabalha no Lixo Seco, que pediu para seu nome não ser divulgado por não estar autorizado a conceder entrevistas, disse numa conversa informal, que é comum as pessoas chegarem com lixos que não são permitidos [como móveis velhos, fogões, geladeiras e outros] e impor para que sejam recebidos ali.
Nestas ocasiões, a orientação não é impedir que o material seja deixado, mas esclarecer o que pode e o que não pode ser depositado no local. No caso de não ser respeitada sua orientação, anota-se o número da placa do carro. Todavia, conta que é comum as pessoas se irritarem e querer deixar o lixo na marra ou jogar na estrada.
O sofá vermelho, citado acima, conforme o vigia, foi deixado por uma mulher que ficou muito irritada quando foi avisada que não poderia deixar o sofá e simplesmente o jogou na entrada do Lixo Seco e foi embora.
Porém, as informações da placa de seu veículo foram anotadas e encaminhadas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para as medidas cabíveis.
O Vigia também lembrou de outro caso similar, quando um homem chegou com vários sofás na carroceria da caminhonete, não pode deixar dentro do Lixo Seco, e muito alterado, ele foi jogando todos os sofás pela estrada.
Nestes casos, o infrator é localizado pelo rastreamento da placa do carro. Além da multa, é obrigado a recolher o lixo que jogou e tudo o que estiver num raio de 5 metros quadrados. Foi o que aconteceu com o homem, que mandou alguém vir recolher os objetos que ele tinha jogado.
foto/ Mato Grosso do Norte

Lei Municipal - A secretária Municipal de Meio Ambiente de Alta Floresta, Gercilene Meira Leite, esclarece que há a lei municipal de número 1789/2009, que penaliza quem joga resíduos inertes nas margens das rodovias e também em outros ambientes inadequados, com o pagamento de 10 a 15 UPFM (Unidade Padrão de Referência Municipal), que em 2024 tem valor é de R$ 42,72). No caso de resíduos que contaminam o Meio Ambiente, como óleo, por exemplo, o crime se amplia e além de aplicar multa neste valor, acrescenta-se o agravante.
O que mudará essa realidade, não é a fiscalização do poder público. Mas a consciência e a responsabilidade que cada cidadão deve ter com o Meio Ambiente e com a cidade em que vive.
Denúncia - Qualquer cidadão que flagrar alguém cometendo crime tipificado na lei municipal, pode denunciar no telefone (66) 9 84225894. Agindo desta forma, você estará contribuindo para com o Meio Ambiente.