Reportagem/ Mato Grosso do Norte
A advogada atuante em Alta Floresta e região, Maria Luiza Borges, especialista em Direito Previdenciário, acompanhou no último dia 01/12 no plenário físico do Supremo Tribunal Federal “STF” em Brasília o julgamento da Revisão da Vida Toda e nos trouxe as novidades sobre o tema, que foi aprovado em favor dos segurados:
- Qual foi a discussão a respeito desse tema e qual o entendimento do STF?
A discussão de seu em torno da possibilidade ou não de se utilizar da regra mais vantajosa ao segurado do INSS que tenha ingressado no Regime Geral da Previdência Social “RGPS” antes da lei 9.876/1999 de 26/11/1999, dando a este segurado a possibilidade, em sendo mais vantajosa, de incluir em seu cálculo de salário de contribuição as contribuições anteriores a julho/1994.
O STF discutiu e proferiu decisão no dia 01/12/2022 onde, seis ministros votaram a favor e cinco ministros votaram desfavorável a chamada Revisão da Vida Toda, onde foi fixada a seguinte tese:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso está lhe seja mais favorável"
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131
Em síntese: Segurados (que se enquadrem nos requisitos) poderão incluir os salários de contribuições anteriores a 1994, no cálculo de benefício, onde anteriormente o cálculo era feito somente com as contribuições posteriores a 1994.
- Quem tem direito a essa revisão?
• Todos os segurados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a 07/1994 e que cumulativamente tiveram benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
Importante ressaltar dois pontos:
• Segurados que já faleceram: seus dependentes e/ou herdeiros podem requerer a revisão do benefício;
• Existe em “regra” um prazo decadencial, ou seja, se já se passaram mais de dez anos do início do recebimento do seu benefício, você não poderá requerer a revisão, mas converse com seu advogado já existem algumas teses sendo discutidas quanto a esse prazo decadencial.
• Aposentadorias rurais não tem direito a revisão, isso porque tem como teto máximo de recebimento um salário mínimo.
- Como as pessoas podem descobrir se tem direito a revisão e o que deve fazer a partir dessa decisão pra ter acesso a esse direito?
É preciso ter muito cuidado com o instituto da Revisão da Vida Toda, eis que um pedido não amparado por calculo correto, além de não aumentar a renda do segurado pode ainda diminuir o valor do seu benefício.
Isso porque a regra não será benéfica a todos os segurados, mas sim aqueles que durante todo seu período contributivo tiveram suas mais altas contribuições anteriores a 07/1994.
Então é de extrema importância que os beneficiários do INSS que, tinham altas e boas contribuições anteriores a 07/1994 e que se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019, busquem um advogado de sua confiança para que realize o cálculo de viabilidade do pedido e na sequencia ingresse com a ação judicial competente.