Dayanne Santana | Sedec-MT
A primeira etapa de vacinação contra febre aftosa, após a inversão das campanhas, foi a que atingiu o maior índice de vacinação dentro da série histórica do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). Foram vacinados 28.919.110 bovinos e bubalinos, o correspondente a 99,85% de um total de 28.961.876 de animais existentes. Segundo o presidente do Indea, Guilherme Nolasco, o alto índice de vacinação é resultado de um trabalho de educação sanitária e da conscientização do produtor.
“Batemos um recorde, pois 99,85% é o maior índice já registrado na história do Indea. A conscientização do produtor rural em vacinar o rebanho foi de extrema importância”, destacou Nolasco.
O superintendente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em Mato Grosso, José de Assis Guaresqui, afirmou que é preciso continuar inovando na defesa sanitária animal. “O recorde no índice de vacinação indica que tanto o Mapa quanto o Indea tomaram a medida correta ao promoverem a inversão das etapas de vacinação”.
A última ocorrência de febre aftosa em Mato Grosso foi registrada em 1996. Atualmente, o estado é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livre de febre aftosa com vacinação. O Estado caminha para a retirada da obrigatoriedade da vacinação, porém, é preciso manter os índices de vacinação superiores a 99% e a atualização cadastral do rebanho e propriedades.
O Indea está trabalhando os poucos inadimplentes, ou seja, os 0,5% que não realizaram a vacinação dentro do período da campanha, identificando as propriedades, autuando aqueles que realmente não vacinaram e realizando a vacinação assistida do rebanho, para garantir que 100% do rebanho mato-grossense seja efetivamente imunizado.
A multa para quem não vacinou o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasou a comunicação junto ao Indea fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.