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 MULTA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou decisão que penaliza o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), por descumprimento da exibição de propaganda eleitoral irregular. Fávaro terá que pagar R$ 50 mil por ter infringido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca, na qual o senador-interino não poderia mais veicular a propaganda na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido. 

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