O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini decidiu julgar improcedente uma ação proposta pela prefeitura de Carlinda contra o ex-prefeito Geraldo Ribeiro de Souza. A ação pedia a responsabilização do ex-reitor pelo dano causado ao erário por incêndio que destruiu uma moto niveladora avaliada em R$ 550 mil. A máquina era do governo estadual. O incêndio aconteceu em 2013. O magistrado entendeu que não ficou comprovado o dolo do ex-prefeito, que chegou a notificar o Estado sobre o incêndio da máquina.