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Nacional Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 00:00 - A | A

16 de Abril de 2019, 00h:00 - A | A

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STF expede decisão de censura e manda retirar matéria que liga Dias Toffoli à Odebrecht



Fonte/ www.Espaço vital. com.br

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou ontem (15) que o saite "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Desde logo, Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do saite e da revista em até 72 horas.

Conforme a decisão inicial foi determinada a retirada imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais, da matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto,

Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.

Segundo reportagem publicada pela revista Crusoé na quinta-feira (11), a defesa de Marcelo Odebrecht juntou em uma das

ações penais contra ele, na Justiça Federal em Curitiba, um documento no qual a defesa do empresário esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União

Conforme a reportagem publicada, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado Adriano Maia (que defendia a empresa) e com o executivo Irineu Meireles, também diretor da Odebrecht – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail.

Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, Marcelo Odebrecht respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli".

O atual presidente do Supremo era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Lula.

Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.

Em nota oficial divulgada na sexta-feira, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o saite 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito nº 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".

Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli enviou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor:

"Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa., autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras".

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes menciona que o esclarecimento feito pela PGR "torna falsas as afirmações veiculadas na matéria ´O amigo do amigo de meu pai , em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário".

Moraes prossegue na decisão: “A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, não se trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, “o ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem”.

A TV Globo informou ontem (15), à noite, ter confirmado na semana passada que o documento de fato foi anexado aos autos de uma das ações da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da República.

Nesta segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.

O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento” e que “a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”.

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