Gilberto Gomes da Silva*
Vivemos tempos em que expressar uma opinião fundamentada em dados públicos pode ser considerado fake news. Parece que o mundo de hoje se transformou a tal ponto que, sob a ótica da "lacração" e do politicamente correto, qualquer manifestação que contradiga a narrativa dominante é vista como uma afronta, mesmo quando respaldada pela verdade e pelo mandato popular. Quando um advogado é interpelado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), duas motivações se tornam evidentes. A primeira seria a acusação de abuso no uso da informação ou do direito de opinião.
A segunda, mais grave, seria a alegação de um ataque direto à própria entidade, que representaria uma ameaça ao regime democrático. Mas, na atual conjuntura, é necessário questionar: esses motivos são realmente legítimos? Pasmem! advogados que simplesmente divulgam números, valores e dados disponíveis nos relatórios financeiros da própria OAB estão sendo admoestados. Esses dados, acessíveis a qualquer cidadão por meio do site oficial da entidade, são agora motivadores de ações de censura.
Como pode a OAB, que disponibilizou essas informações, querer punir aqueles que apenas as reproduzem? Esse tiro no escuro, que visa calar a voz de quem apenas questiona, revela-se como um disparo de uma arma imprópria, uma vez que atinge a própria base da defesa da entidade. É paradoxal que a OAB, interpele aqueles que manifestam com verdade, ainda mais quando essa foi confirmada pela própria instituição.
Como pode a OAB, que disponibilizou essas informações, querer punir aqueles que apenas as reproduzem?
Nasce disso a pergunte se, afinal, temos uma Ordem que defende seus membros ou uma ordenação que busca controlá-los? Em tempos de tanta incerteza e ações não democráticas veladas, somos obrigados a recorrer à memória de juristas como Evandro Lins e Silva e Rui Barbosa, que tanto lutaram pela liberdade de expressão e pelo direito à verdade.
A OAB, enquanto guardiã dos princípios democráticos, deve refletir sobre seu papel, porque se algo existe de real é a missão umbilical entre a Constituição, a profissão de advogado e a função essencial à justiça desenvolvida por estes, na defesa ao direito, à liberdade e ao bem comum, o que por hora está sendo tolhido até desses operadores.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil com MBA em Direto Empresarial pela FGV