David Dalpiva Junior é Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Especialista em Georreferenciamento, Gerente de Meio Ambiente de Obras de Infraestrutura (Rodovias, Hidrelétricas, Portos, Aeroportos), e Diretor na Si Resíduos de Alta Floresta.
No artigo de hoje vamos esclarecer tudo sobre os principais órgãos ambientais e em quais devo apresentar o pedido de licenciamento ambiental. Vimos desde os outros artigos, que existem órgãos federais, estaduais e municipais relacionados ao meio ambiente. Ainda, é importante lembrar que tratamos no artigo anterior sobre quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental.
É comum as pessoas não terem instrução em relação a qual órgão realizar um licenciamento ambiental, a quem recorrer e como proceder após ser notificado com algum auto de infração ambiental, ou ainda, como fazer denúncias, como emitir ou renovar documentos ambientais e outras demandas burocráticas de meio ambiente.
Vamos começar explicando o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que é um conjunto de órgãos definido pelo Art. 6º da Lei 6.938/81, composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental”.
Portanto, o SISNAMA é composto pelos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. Esses órgãos podem ser superiores (Conselho do Governo), consultivo e deliberativo (Conselho Nacional do Meio Ambiente), central (Ministério do Meio Ambiente), e os executores e suas seccionais e locais (Ibama, SEMA, Secretarias Municipais de Meio Ambiente).
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é um órgão federal. É executor do licenciamento ambiental de atividades que compete à União como localizados no Brasil e em país limítrofe, no mar territorial, nas terras indígenas, nas unidades de conservação instituídas pela União, e quando a atividade contempla 2(dois) ou mais estados como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, e dependendo da capacidade instalada, as usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas.
A SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) é órgão seccional Estadual do Mato Grosso. Compete a ela no âmbito do licenciamento ambiental as atividades desenvolvidas por empresas ou pessoas físicas no estado do Mato Grosso e que não coincidam com as atribuições do Ibama citadas a cima.
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Alta Floresta é um órgão local ambiental. A lógica nesse caso é a mesma, compete o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas por empresas ou pessoa física no âmbito territorial do município de Alta Floresta. Porém, compete a ela licenciar apenas as atividades listadas na Resolução CONSEMA 41/2021. A CONSEMA é o Conselho Estadual de
Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso. As atividades não listadas na citada Resolução, ou que não se enquadrarem nos parâmetros e níveis de poluição ali determinados, deverão ser licenciadas na SEMA.
Nos municípios que não possuem acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, o licenciamento ambiental deve ser solicitado diretamente na SEMA.
Cabe aqui complementar que os órgãos ambientais possuem extrema importância para normatizar, capacitar, orientar, adequar e fiscalizar os empreendimentos. O órgão ambiental concede o licenciamento ambiental somente para quem comprovar absoluta regularidade ambiental.