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Política Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 00:00 - A | A

18 de Dezembro de 2020, 00h:00 - A | A

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Ação contra Romoaldo é extinta por prescrição



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através do desembargador, Marcos Machado, reconheceu a prescrição retroativa de uma ação penal contra o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB). O argumento foi o de que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2013 a respeito de fatos que ocorreram em novembro de 2001. 
A decisão em seu favor foi dada na terça-feira,15, pelo desembargador Marcos Machado. Romoaldo era acusado de desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica. Com a decisão, ele fica livre de cumprir pena dois anos e três meses prisão e ainda perder o mandato. 
O deputado havia sido condenado pelo juiz de primeiro grau em novembro de 2019. A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) estava relacionada ao período em que Romoaldo Junior exerceu o mandato de prefeito de Alta Floresta. A condenação veio 18 anos depois do suposto crime.
“No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos”, diz um dos trechos da decisão.
A prescrição retroativa do crime ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado (torna-se definitiva e irrecorrível) para a acusação retroagindo à data da consumação do delito. A decisão, além de Romoaldo, também livra outras pessoas envolvidas no delito como Ney Garcia Almeida e Paulo Moretti. Eles eram acusados de falsificar documentos para a venda de lotes públicos em Alta Floresta.

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