O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu o limite de gastos, no valor de R$ 3 milhões, para a eleição suplementar ao Senado, que ocorrerá no dia 26 de abril. O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira, 12.
Além dos valores máximos permitidos serem gastos pelas chapas concorrentes no pleito, foi estabelecido o limite de contratação de pessoal. Para a campanha ao Senado, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua está limitada em 645 pessoas.
O desembargador Gilberto Giraldelli, o presidente do TER, a Lei nº 13.488 de 2017 traz, em seu artigo 6, parágrafo 2, o valor que cada candidato ao senado poderá gastar com base em um quantitativo de eleitorado. A regra aplicada é que nos Estados com mais de dois milhões e até quatro milhões de eleitores, cada candidato poderá gastar até 3 milhões. Hoje, o eleitorado de Mato Grosso é de 2,2 milhões de eleitores, logo se enquadra nesse critério.