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Política Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 00:00 - A | A

09 de Novembro de 2018, 00h:00 - A | A

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Deputados são denunciados por fraude de R$ 16 milhões



O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou os deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) por fraude estimada em R$ 16,6 milhões, resultado de superfaturamento na execução de obra licitada junto da empresa Tirante Construções, responsável pelo estacionamento nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Liminarmente é requerido o bloqueio integral, na conta dos envolvidos, do valor fraudado. No mérito, o órgão ministerial pede que a sentença determine ressarcimento integral do dano, ou seja, os R$ 16,6 milhões alvo de bloqueio.

Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia determinado bloqueio nas contas dos parlamentares e dos demais acusados pelo superfaturamento na obra ao julgar uma representação externa proposta pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB).

Conforme denúncia assinada pelo promotor André Luiz de Almeida na terça-feira (6), além dos parlamentares e da Tirante, são alvos ainda os servidores públicos Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva e os empresários Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros.  

Histórico   

Projeto básico que orçou o valor total da obra foi estimado em R$ 29,9 milhões. A Assembleia lançou o edital. Para a escolha da empresa vencedora, o órgão legislativo optou pelo critério "menor preço global”. Em dezembro de 2013, foi declarada vencedora da licitação a empresa Tirante Construtura, com o preço global de R$ 29,6 milhões.

O início da obra se deu em abril de 2014. Em janeiro de 2015 o contrato foi aditivado no que respeita à data final de entrega e também em seu valor. Foram acrescentados R$ 6,9 milhões ao contrato original e concedido mais 4 meses para a finalização da obra.   

Os pagamentos foram precedidos por relatórios de medição. Esses relatórios de medição não descreviam com precisão quais serviços teriam sido executados. Apenas apontavam um índice percentual para cada item do cronograma físico-financeiro da obra, apresentado junto com o projeto básico.   

Em julho de 2015 uma engenheira contratada pela Mesa Diretora da Assembleia emitiu parecer técnico a pedido da Secretaria Geral, constatando "diversas e graves irregularidades na execução". Entre as irregularidades estavam: ausência de boletins de medição; serviço medidos, pagos e não executados; serviços pagos em duplicidade; ausência dos projetos executivos contratados e pagos.   

Buscando auxílio, foi requerido colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) no sentido de designar corpo técnico capacitado para realizar perícia. Como resultado, relatório constatou dano ao erário no montante de R$ 16, 7 milhões.   

“O TCE/MT apurou que muitos dos serviços/bens pagos pela Assembleia Legislativa durante a execução do Contrato nº 001/SCCC/ALMT/2014 não foram realizados ou foram realizados apenas parcialmente, gerando pagamentos indevidos à Tirante Construtora que, a despeito de não ter efetuado o serviço ou entregue efetivamente certo item da planilha que compõe o contrato, recebeu os valores a eles correspondente, enriquecendo-se ilicitamente”, diz trecho da denúncia.   

Segundo informado na ação, Romoaldo Júnior e Mauro Savi, ocupando os cargos de Presidente e 1º Secretário da ALMT, respectivamente), homologaram licitação de obra pública, na modalidade de empreitada por preço global, mesmo diante da evidência de que inexistia verdadeiro projeto básico ou projeto executivo para a construção do estacionamento da Assembleia Legislativo.   

“Nota-se que os gestores Romualdo Júnior e Mauro Savi não agiram conforme lhes é exigido pelas normas constitucionais e legais, pois com suas condutas, permitiram e endossaram que a Assembleia Legislativa sofresse um prejuízo de mais de dezesseis milhões de reais em apenas uma única obra”, afirma trecho do processo.   

Os requerimento   

Liminarmente é requerido o bloqueia de R$ 16,6 milhões nas contas dos envolvidos. “Considerando os fundados indícios de ato de improbidade administrativa que a um só tempo violou princípios administrativos e provocou dano ao erário em valor superior a dezesseis milhões de reais, impõe-se a concessão da medida de indisponibilidade de bens, com fins de se ver resguardado o futuro ressarcimento ao patrimônio público”, informa o órgão.   

No mérito, o Ministério Público pede que a sentença determine ressarcimento integral do dano, ou seja, os R$ 16,6 milhões alvo de bloqueio.    

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