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Política Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 00:00 - A | A

04 de Dezembro de 2020, 00h:00 - A | A

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Eleições municipais | Parecer da PRE é pela inelegibilidade do prefeito eleito de Matupá



Reportagem
Mato Grosso do Norte

A eleição municipal de Matupá pode ser judicializada e poderá ocorrer até mesmo a anulação do pleito e realização de uma nova eleição. Isto porque o Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, deu parecer favorável a um recurso que pede a impugnação do deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito, Fernando Zafonato, observando que ele não é elegível. 
O Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso manifestou-se favorável ao Provimento do Recurso Nº 0600402-20.2020.6.11.0033 que requereu a impugnação do registro da candidatura de Fernando Zafonato (DEM) à Prefeito Municipal de Matupá no pleito de 15 de novembro de 2020.
“Inicialmente, destaca-se que o recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, devendo, portanto, ser conhecido”, diz o procurador em seu parecer. 
“Ora, nem mesmo o recorrido discorda que o acórdão do Tribunal de Justiça menciona o enriquecimento ilícito -- único pilar considerado inexistente pela sentença de primeiro grau -- embora alegue que o fato de tais argumentos constarem da fundamentação da decisão -- e não da parte dispositiva -- inviabilizaria o reconhecimento da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. Todavia, a jurisprudência dos Tribunais eleitorais -- notadamente a caseira -- é firme no sentido de que "a análise da configuração 'in concreto' da prática de enriquecimento ilícito e lesão ao erário deve ser realizada pela Justiça Eleitoral, a partir do exame da fundamentação do 'decisum' condenatório, ainda que tal reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo daquele pronunciamento judicial"”, relata o procurador.
Com isto, o caso deverá ser votado em colegiado no TRE até no dia 18 de dezembro, data da diplomação dos eleitos nas eleições de 15 de novembro. Caso não seja diplomado, o prefeito eleito não poderá ser empossado. 
Zafonato, Segundo o Ministério Público, foi condenado em 1ª e 2ª Instâncias, e teve os direitos políticos suspensos em decisão de órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa quando era prefeito da cidade, por direcionamento de processo licitatório na contratação de transporte escolar por valores acima dos praticados no mercado, provocando prejuízos ao erário público.
O Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, escreveu em seu Parecer, que deve ser reconhecida a inelegibilidade e o indeferimento do Registro de Candidatura, em conformidade à Legislação Eleitoral.
Em 2012, Fernando Zafonato concorreu ao cargo de prefeito, mas seus votos não contabilização pelo TRE-MT porque já enfrentava problemas com sua situação de inelegibilidade.
Para o Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso, na síntese processual, está explicita a configuração da inelegibilidade, uma vez que existem fundamentações do não cumprimento da probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato eletivo, conforme preceitos da Constituição Federal de 1988.
“Destarte, em vista do exposto, tem-se que no presente caso é patente a configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º, alínea “l”, da LC nº 64/1990, razão pela qual a sentença de piso merece ser reformada”, conclui Erich Raphael Masson.

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