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Política Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018, 00:00 - A | A

05 de Outubro de 2018, 00h:00 - A | A

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Eleitor não pode votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado



Assessoria

Nas eleições gerais deste ano, os eleitores vão votar duas vezes para senador, já que são duas as vagas para este cargo. Mas este fator tem gerado dúvidas entre os eleitores, que estão ligando no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para perguntar se podem votar duas vezes em um mesmo senador. A resposta é não. O eleitor precisa votar em dois senadores diferentes. Se tentar votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado, o segundo voto será anulado.

A dúvida surgiu porque nas eleições gerais de 2014 os eleitores escolheram apenas um candidato ao cargo. Essa diferença entre vagas acontece porque o mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições gerais acontecem a cada quatro anos. Desta forma, a cada eleição é alterada a composição do Senado Brasileiro, alternando entre um terço e dois terços das cadeiras. Ao todo o Brasil possui 81 senadores e, nestas eleições, 54 destas vagas estão em disputa.
 Portanto, os eleitores poderão escolher dois candidatos ao senado, votando primeiro em um e depois no outro, lembrando que o número dos candidatos ao senado tem três dígitos. 
Mas atenção. Não existe voto em legenda para candidato ao senado. O voto em legenda (quando o eleitor digita o número do partido e aperta confirma) só é válido para candidatos a deputado federal e estadual. Se o eleitor digitar apenas dois dígitos e apertar a tecla confirma para o cargo de senador, o voto será anulado.
 Os dois votos para senador possuem pesos iguais. Serão escolhidos os dois candidatos ao senado que tiverem o maior número de votos em cada estado.
São muitos números para lembrar; não se esqueça de levar sua colinha 
Neste ano o eleitor escolherá representantes para seis cargos. A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal; deputado estadual; senador 1; senador 2; governador; presidente.
 São muitos números para guardar na cabeça e, neste caso, o melhor a fazer é levar a sua colinha. Anote em um papel os números do seu candidato, para agilizar e facilitar o trabalho na hora de votar. Não vale anotar no celular, porque a legislação proíbe o uso de celulares e máquinas fotográficas na cabine de votação.
Veja o que diz o artigo 46 da Constituição Federal sobre o Senado:
1.º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
2.º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
3.º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

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