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Política Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 09:26 - A | A

26 de Maio de 2025, 09h:26 - A | A

Política / TOLERÂNCIA ZERO

Governador sanciona lei de cadastros de pedófilos

Os cadastros ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após regulamentação da lei



Allan Pereira | Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou, na sexta-feira, 23), a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site da Sesp.

A lei altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

Os cadastros serão de acesso público e conterão a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo.

No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Executivo Estadual.

Multa para quem jogar lixo - O governador Mauro Mendes sancionou, na sexta-feira, 23, a lei que prevê multa de R$ 5 mil para quem jogar lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

 

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