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Política Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 00:00 - A | A

26 de Outubro de 2020, 00h:00 - A | A

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Juiz rejeita ação contra Maria Izaura



O Juiz Eleitoral da 24ª Zona de Alta Floresta, Antonio Fabio Marquezini, julgou improcedente a ação movida pela coligação Pra Frente Alta Floresta, formada pelos partidos PSDB, PSD e PSC, que tem como candidato do prefeito o produtor rural Chico Gamba.
A ação protocolada no último dia 03 de outubro, pedia a impugnação de registro de candidatura com tutela de urgência em desfavor a candidata a vice-prefeita Maria Izaura do candidato a prefeito Dida Pires.
Ação proposta pela coligação alegava que Maria Izaura estaria inelegível, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em 07/11/2018, julgou por unanimidade, a ocorrência de duas irregularidades nas contas referente ao Contrato de Concessão n. 035/2009, que dispõe sobre serviços no aterro sanitário “lixão”.
De acordo com a assessoria jurídica da coligação do candidato a Prefeito Dida Pires, representada pelo Escritório Navarro & Volpe, o juiz entendeu que no que tange ao julgamento das contas do chefe do poder executivo, o Tribunal de Contas emite apenas parecer. A natureza jurídica do ato exarado pelo órgão de apreciação das contas não é decisão, ainda que utilizado de forma indiscriminada como se verifica de costume quando da análise substancial das contas apresentadas pelo Chefe do Executivo.
“Embora o TCE tenha dado parecer pela rejeição das contas da impugnada, cabe ao Poder Legislativo jugar as contas do Chefe do Executivo, acatando ou não o parecer do Tribunal de Contas”, diz trecho da decisão.
O juiz eleitoral cita em sua decisão “Logo, a pré-candidata Maria Izaura não teve contas rejeitadas, nem está com seus direitos políticos suspensos. 

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