Edemar Savariz/ Mato Grosso do Norte
A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo aprovou o Projeto de Lei do Legislativo, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Evandro Kommers (MDB), que altera estratégias do eixo I e acrescenta estratégias no Eixo II da Lei Municipal 906/2015, que dispõe sobre a revisão e alteração do Plano Municipal de Educação instituído pela lei 608/2007.
A Lei, no Eixo I garante a atuação dos profissionais habilitados na educação infantil, tais como pedagogos e para as aulas de educação física, professores de educação física em nível de licenciatura e a oferta de educação continuada aos profissionais que atuam nesta modalidade para a atualização permanente e o aprofundamento do conhecimento.
No Eixo II, a nova lei assegura a formação continuada dentro da carga horária semanal do professor, com profissionais habilitados, competentes e comprometido com a educação.
Na justificativa, a lei diz que existe a obrigatoriedade da Educação Física na Educação Básica, mas não determina quem deve atuar neste componente curricular. Salientando que esta deve atuar por profissionais da Educação Infantil com conhecimento para a prática pedagógica sobre a cultura do movimento adequado a pequena infância oriundas de situações concretas ao ensino-aprendizagem.
Ainda conforme a lei, o professor precisa ser uma pessoa que tenha o conhecimento amplo, cujo natureza seja útil a criança a cada momento. O papel do professor, independentemente da área de atuação, é essencial dentro da escola e se reflete em toda a sociedade, uma vez que ele é um agente ativo na formação do cidadão.
“As crianças e adolescentes estão cada vez mais sedentárias, conectadas em eletrônicos, pouco estimulada em atividades físicas, o esporte, é de conhecimento de todos, que é fundamental para a saúde física, mental e social do cidadão e as pessoas mais preparadas para trabalharem neste campo são os profissionais de educação física”, diz a lei.
“A presente lei garante em todas as áreas da Educação Infantil e Fundamental, profissionais devidamente habilitados ministrando aulas, em destaque para a educação física, devido ser uma necessidade primordial às crianças e adolescentes nesta fase de ensino”, observa o Evandro Kommers .