Terça-feira, 24 de Junho de 2025

Política Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 08:43 - A | A

14 de Maio de 2025, 08h:43 - A | A

Política / Alta Floresta

Lei garante prioridade no atendimento a portadores de fibromialgia



Assessoria /Câmara AF

A Câmara Municipal de Alta Floresta instituiu, por meio da Lei nº 2.659/2021, a prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia no município. A iniciativa reforça o compromisso do Poder Legislativo local com políticas públicas inclusivas e ganha relevância especial neste mês de maio, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Fibromialgia, em 12 de maio.

A nova legislação garante que pessoas diagnosticadas com fibromialgia recebam atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços e estabelecimentos privados.

Assim como acontece com idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, obesos e adultos com crianças de colo, os fibromiálgicos agora têm assegurado, por lei, um tratamento mais humanizado e ágil.

A proposta, de iniciativa da Câmara Municipal, representa um avanço significativo na valorização das demandas dos pacientes com fibromialgia, uma condição crônica e muitas vezes invisível, marcada por dores intensas, fadiga e outros sintomas debilitantes. Em um gesto de reconhecimento e empatia, o Legislativo municipal trouxe à pauta uma demanda recorrente da população que convive com a doença, muitas vezes negligenciada nas políticas públicas de saúde.

A lei também determina que os pacientes poderão apresentar laudo médico para ter direito à prioridade, e prevê a emissão de Carteira de Prioridade e Credencial de Estacionamento, facilitando o acesso aos direitos estabelecidos. A regulamentação, feita em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e a Direção de Trânsito, Transporte e Segurança, fortalece a aplicação prática da norma.

Além disso, os estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme previsto no texto legal. Outro destaque da lei é a obrigatoriedade da sinalização com o símbolo mundial da fibromialgia, o que promove maior visibilidade e compreensão sobre a condição.

 

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