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Política Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 00:00 - A | A

03 de Junho de 2020, 00h:00 - A | A

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Lei que obriga desconto em mensalidades durante pandemia é sancionada



LAURA PETRAGLIA
Gab. da deputada Janaina Riva

O governo do estado sancionou na segunda-feira, 1, a Lei 11.150/2020, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que obriga as instituições de ensino privado de Mato Grosso a conceder descontos nas mensalidades enquanto permanecer o perídio de suspensão de aulas presenciais nas escolas e universidade em razão da pandemia causada pela Covid-19. A publicação da lei consta do Diário Oficial desta terça-feira, 2.
A lei, que tem coautoria do deputado Silvio Fávero, prevê um desconto mínimo obrigatório de 5% no valor das mensalidades e flexibilização de 10% a 30% (percentuais de descontos a serem concedidos durante a pandemia e que só começarão a ser pagos, 90 dias após o término da pandemia)

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