Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025

Política Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 00:00 - A | A

01 de Novembro de 2019, 00h:00 - A | A

Política /

Lei sancionada pelo governador reduz penalidades ao contribuinte



Lorrana Carvalho
Sefaz-MT

Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30.10, a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.
As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira, 30, pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.
“A lei reduz multas acessórias que são aplicadas pelo Estado de Mato Grosso. Muito mais que uma lei que reduz as penalidades, ela aponta para uma nova direção onde estamos sinalizando, claramente, que o Governo quer ter um tratamento mais respeitoso com seu contribuinte, com os pagadores de impostos do nosso Estado”, afirma o governador Mauro Mendes.
“Queremos simplificar e tornar essa cobrança mais justa para que nós possamos, a partir daí, ter uma recuperação melhor pelo crescimento da atividade econômica e não por cobranças abusivas e extorsivas que eram feitas à luz da legislação anterior”, disse o governador.
“O Estado tem R$ 60 bilhões de ativos para receber, mas que foram pautados muitas vezes em cima de valores que não são recebíveis, porque de fato havia ali uma injustiça fiscal. A lei publicada corrige essas distorções e permite que todos regularizem seus CNPJ’s e CPF’s”, explica.

Dentre as mudanças trazidas pela Lei 10.978, está a redução da multa aplicada nos casos em que não houver a entrega de documentos fiscais à Sefaz como, por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesta situação, o Governo está reduzindo a penalidade de três UPF’s, calculadas por mês de atraso, para duas UPF’s, calculadas por arquivo que o contribuinte deixar de entregar.
Na prática, um contribuinte que não entregar a EFD pelo período de um ano seria penalizado, pelas regras anteriores, em R$ 96.035,00 (considerando a UPF do mês de outubro, cotada em R$ 143,69). Com a nova lei, que alterou a multa para duas UPF’s por arquivo, esse mesmo contribuinte pagaria R$ 3.448,56 pela infração cometida.
As reduções abrangem também débitos judicializados, em fase de processo administrativo ou já parcelados, independente do ano em que foi gerado o débito.
Outra alteração feita pelo Poder Executivo é referente ao cadastro do contribuinte, quando há o encerramento da atividade e ele não faz o devido comunicado à pasta fazendária. Nestes casos, uma multa acessória é aplicada.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]