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Política Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 00:00 - A | A

10 de Janeiro de 2019, 00h:00 - A | A

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MPF vê arrecadação ilícita e pede que TRE quebre sigilo bancário



A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso moveu uma representação contra o deputado federal reeleito Carlos Bezerra (PMDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018.

A representação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, que pode ou não acatá-la. Se acatar, o deputado pode ser punido, inclusive com a cassação do diploma.

Em prestação de contas de campanha, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1.883.972,35 e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35.

De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, Bezerra apresentou sua prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.

Entre as “inúmeras irregularidades”, segundo a Procuradoria Eleitoral, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 do FEFC”.

Apesar de ter lhe sido dada oportunidade na prestação de contas, o candidato não prestou os esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com sua cassação.

Dessa forma, a PRE requereu a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, do candidato e, ainda, das mais destacadas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades da campanha.

Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC.

A PRE aguarda agora o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma.  (Mídia News)

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