Reportagem
O juiz da Vara Única de Tabaporã, Laio Portes Sthel, determinou a suspensão imediata de contratos firmados entre a Prefeitura de Tabaporã e uma sociedade de advogados, que somam R$ 499,990,06.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 1º, e divulgada na segunda-feira, 4, pelo Ministério Público do Estado (MPMT). Segundo o pedido da Promotoria de Justiça do município, o prefeito Carlão Borchardt (PL) estaria utilizando os serviços da empresa contratada para atender demandas pessoais.
De acordo com a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, as contratações causaram prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito aos requeridos, principalmente por se tratar de ato dispensável, já que os serviços contratados podem ser realizados pelo procurador devidamente constituído e pela equipe da Prefeitura.
Os contratos suspensos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. A Ação Civil Pública (ACP) movida por improbidade administrativa aponta que, além da conduta do prefeito, a contratação foi realizada sem licitação e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.
A decisão ainda proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. O contrato entre a sociedade de advogados e a Câmara Municipal também foi suspenso, a pedido do MPMT.
Carlão Borchardt foi eleito com 3.245 votos (53,65%). O prefeito possui R$ 135.957.647,20 em patrimônio, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).