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Política Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 00:00 - A | A

10 de Dezembro de 2018, 00h:00 - A | A

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Prefeito de Paranaíta deve pedir ressarcimento



Assessoria
TCE

O prefeito de Paranaíta, Antônio Domingo Rufatto, deve tomar providências para o ressarcimento do valor de R$ 11.331,87, repassado a maior à Câmara Municipal de Paranaíta. 
A diferença foi detectada na análise das contas anuais de governo da Prefeitura de Paranaíta, referentes a 2017. Apesar da manutenção da irregularidade, o relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas e teve o voto acolhido pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, na sessão de 13/11 (Processo nº 173096/2017).
A restituição do valor está entre as recomendações emitidas pelo Tribunal Pleno ao gestor de Paranaíta. No voto, o conselheiro destacou que "o gestor não atendeu ao disposto no inciso I do artigo 29-A da Constituição, que determina o percentual máximo de 7% para despesas, pois ultrapassou esse limite em 0,04%, que nominalmente representa um extrapolamento de R$ 11.331,87".
O conselheiro observou ainda que, no caso de encerramento do exercício sem a restituição do valor indevidamente repassado, o prefeito poderá efetuar o desconto parcelado do montante a maior nas futuras parcelas do duodécimo.

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