A Presidente da Câmara de Vereadores, Dra. Andreia Varea, é autora do Projeto de Lei do Legislativo Nº 015, que dispõe sobre a vedação e impedimento da nomeação em cargos comissionados da administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes ligados à Lei Maria da Penha – Lei Federal Nº. 11.340/2026.
A matéria tramita nas comissões permanentes do Poder Legislativo e deverá ser levada a a apreciação, deliberação e votação em plenário nos próximos dias e visa preservar a moralidade administrativa e proteger a sociedade de indivíduos que cometeram violência contra mulheres.
Em sua justificativa, a Vereadora Dra. Andreia destacou que a lei foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2021. A proibição de nomeação de agressores para cargos nas repartições, autarquias, fundações e empresas públicas no âmbito do município de Matupá tem por objetivo direto e incontestável de preservar a moralidade administrativa e a própria sociedade de indivíduos que cometeram violência contra mulheres, prática esta considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se espera de um servidor.
Dentre os benefícios da lei estão: a Proteção à sociedade, preservação da moralidade administrativa, prevenção de abusos de poder, promoção da igualdade de gênero, atitude de exemplo a sociedade, redução da impunidade e a melhoria da imagem das instituições públicas.
No bojo do projeto de lei constam a comprovação da ausência de condenação mediante apresentação de certidões negativas criminais estadual e federal, e caso haja a condenação no período em que a pessoa esteja exercendo o cargo, a exoneração deverá obrigatoriamente ser feita no prazo de cinco dias úteis após ciência da decisão judicial com trânsito em julgado.