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Política Sábado, 24 de Setembro de 2022, 09:09 - A | A

24 de Setembro de 2022, 09h:09 - A | A

Política / Semiaberto

Riva é beneficiado com progressão de regime e deixa prisão domiciliar

Na decisão desta quarta-feira, 21, o magistrado estipulou o prazo de 30 dias para que Riva arrume emprego



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva teve homologado seu pedido de progressão de pena pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele estava em regime diferenciado, cumprindo prisão domiciliar, e agora vai ao semiaberto.
Desde que foi preso, Riva passou a estudar à distância, concluindo cursos de graduação em Marketing, pós-graduação em Tecnologia e Educação a Distância, pós-graduação em Tutoria em Educação a Distância, além de outros cursos, os quais totalizam 2.680 horas aulas.
Riva também solicitou o reconhecimento de remissão de pena por leitura e resenha de 20 livros, entre outubro de 2020 e maio de 2022, mas este não foi acolhido pelo juiz.
O ex-deputado já havia conseguiu reduzir 534 dias da pena, com base no acordo estabelecido de colaboração premiada. Ele deixará a prisão domiciliar no dia 17 de outubro.
Na decisão desta quarta-feira, 21, o magistrado estipulou o prazo de 30 dias para que Riva arrume emprego, estando autorizado a sair de casa nos sete primeiros dias e, caso não obtenha sucesso, fazê-lo de casa, por telefone. Se não comprovar a relação empregatícia, ele poderá voltar ao regime fechado, na teoria.
Riva está em prisão domiciliar desde outubro de 2020. Riva devolverá ao todo R$ 92 milhões aos cofres públicos. Na colaboração que ainda está sob sigilo, Riva afirma que houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo. O valor total do esquema chegou a R$ 175,7 milhões.
Riva continuará sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele deverá comparecer à central de monitoramento para alteração das condições. O político deverá permanecer em casa entre as 22h e 6h, não podendo sair após se recolher.
Este horário poderá ser ultrapassado via autorização judicial, desde que comprovado ser destinado ao trabalho, cursos e cultos religiosos.

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