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Política Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 00:00 - A | A

19 de Outubro de 2018, 00h:00 - A | A

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Se você não votou, veja o que fazer para justificar sua ausência



Assessoria 

Quem não votou no primeiro turno das eleições precisa justificar até dia 06 de dezembro deste ano, caso contrário terá que pagar multa e fica impedido de exercer alguns direitos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou uma ferramenta on-line para facilitar a justificativa. É o Sistema Justifica. O eleitor deve apresentar seus dados, declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória.

Caso tenha deixado de votar no primeiro turno e não estiver no domicílio eleitoral no segundo turno da eleição (28 de outubro), o eleitor terá que justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Para quem preferir não utilizar o sistema on-line, os cartórios eleitorais continuarão aceitando o Requerimento de Justificativa Eleitoral. No caso dos brasileiros que estiverem no exterior no dia das eleições, eles podem apresentar sua justificativa até 30 após o seu retorno, porém a orientação principal é utilizarem o sistema on-line.
Passaporte e carteira de identidade: enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral o eleitor fica impedido de obter documentos como Passaporte e Carteira de Identidade.
 Também fica impedido de realizar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo.
E de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Da mesma forma que fica impedido de se inscrever ou tomar posse em Concurso público. Também fica impedido de assumir cargo comissionado no governo.
Se tiver com pendência na Justiça Eleitoral, o eleitor fica sem receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo.
E impedido de requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por cada turno ausente. Caso o juiz entenda que o valor máximo de R$ 3,51 não é eficaz, de acordo com a situação econômica do eleitor que deixou de votar, pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,14.
A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.
Título cancelado- Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas (cada turno é uma eleição), não justifique, nem pague as multas, terá o título de eleitor cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez.
Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa é eliminado.

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