A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unimidade, negou provimento a um recurso interposto pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que discutia a inconstitucionalidade Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
A medida buscava ainda a anulação da ação penal oriunda da Operação Sodoma e a consequente revogação da prisão preventiva de Silval, que completará um ano no próximo dia 17.
O advogado que compõe a defesa de Silval, Valber Melo, informou que os ministros entenderam que a matéria não poderia ser discutida em sede de habeas corpus. O Cira, grupo do Governo formado por vários órgãos, foi responsável pela investigação que culminou na deflagração de operações contra o ex-governador.
Neste recurso, a defesa alegou que a investigação que culminou na ação penal inicial originou-se, com exclusividade, de elementos colhidos pelo Cira, criado por meio do Decreto Estadual 28/2015. Nesta linha, sustentou que o referido comitê é “formal e materialmente inconstitucional”, pois foi criado por meio de decreto, “quando deveria ter sido instituído por lei”. Além disso, a defesa argumentou que a criação do Comitê ofenderia garantias constitucionais.
A defesa pediu a declaração da inconstitucionalidade formal e material do decreto, a consequente anulação da investigação realizada pelo Cira, bem como o trancamento da ação penal da Operação Sodoma 1, em trâmite na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
O procedimento já foi negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os advogados recorrerão ao Supremo Tribunal Federal.