Desde o dia 22 de maio, o setor estava impedindo de realizar movimentações legais dos produtos de origem florestal em 26 municípios
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF I), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes acatou, em parte, a suspensão de segurança interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) e revogou a suspensão da operação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor/DOF) em 26 municípios dos estados de Mato Grosso, Pará, Amazônia e Rondônia. O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) destaca a importância da suspensão de segurança proferida para a retomada das atividades legais na região da Amazônia Legal.
Com a decisão, está autorizada a exploração, comercialização e exportação de produtos de origem florestal por meio do sistema de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desde o dia 22 de maio, após decisão da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Sinaflor estava inoperante, impedindo toda movimentação legal e sustentável de produtos de origem florestal nos 26 municípios atingidos.
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Decisa