José Vieira do Nascimento
Editor Mato Grosso do Norte
No apagar das luzes do atual mandato, sem alardes, vereadores de Alta Floresta recriaram a verba indenizatória, através de projeto de lei, já aprovado em plenário por unanimidade e sancionado pelo prefeito Asiel Bezerra no dia 16 de dezembro.
O projeto, que traz uma nova redação com relação a antiga lei que foi suspensa por decisão judicial, é de autoria dos vereadores Emerson Machado, José Valdecir [o Mendonça], Charles Miranda e Marcos Menin, todos do MDB. Destes, apenas Marcos Menin foi reeleito.
A Verba Indenizatória que foi suspensa por liminar em outubro, era no valor de R$ 5.500,00, sem a necessidade de apresentar prestação de contas. O pagamento era majorado ao salário do parlamentar, no valor de R$ 4.950,00. Porém, o projeto foi recriado com uma verba no valor de R$ 4.000,00.
As condições para o pagamento será um relatório de despesas apresentado pelo vereador, acompanhado de vários tipos de documentos, que poderão ser usados para comprovar as despesas.
“A verba será paga mensalmente aos vereadores, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamento e passagens dentro do Estado, para indenizar gastos com transporte, seguro do veículo, combustível, lubrificante, gastos com estacionamento, limpeza veicular, alimentação, locação de veículo, hospedagem, passagem área ou terrestre, taxi, Uber, pedágios, telefonia móvel do parlamentar, correspondências, registro postais, assinaturas permanentes ou temporárias de jornais, revistas, boletins e outras publicações e aquisição de livros dentre outras despesas, todas voltadas ao apoio e inerentes das atividades legislativas do vereador no exercício do mandato e de interesse público”, diz trecho da lei.
O novo texto da lei estabelece que o vereador deverá, “a título de justificar o recebimento da Verba Indenizatória, apresentar relatório circunstanciado de atividade parlamentar mensalmente, podendo apresentar junto, comprovantes de despesas, Notas/Cupom Fiscal, Recibo, Declaração, Protocolos, Ofícios e Fotos. O dinheiro será depositado na conta do vereador até ao quinto dia útil do mês subsequente ao envio do relatório.
Em caso de falta sem justificativa, será descontado 14 do valor da Verba Indenizatória para cada sessão que o vereador estiver ausente. O vereador também pode abrir mão do recebimento da verba indenizatória, caso entenda que não deve receber o benefício.
“A renúncia da indenização de que trata a Lei é em caráter irrevogável e irretratável para aquele ano em exercício e não será permitida sua compensação em qualquer hipótese”, diz a lei.
Entre as atividades que podem ser justificadas como gastos na atividade do mandato, estão agenda realizada; visita as comunidades/bairros/distritos; reuniões diversas; atos legislativos; viagens efetuadas; acompanhamento de obras; ação de fiscalização e audiência fora do recinto da Câmara Municipal.