José Vieira/ Mato Grosso do Norte
A vice-prefeita de Alta Floresta, Rose Rampazio, a Rose do Tradição (PSB), conforme informações obtidas por Mato Grosso do Norte, deverá acionar a justiça para tentar reaver o mandato. Ela, conforme publicado em primeira mão pelo site do jornal, protocolou sua Carta de Renúncia na quarta-feira, 21.
No entanto, na quinta-feira, 22, antes da Carta ser lida em plenário na Câmara Municipal, voltou atrás e tentou impedir que os vereadores efetivassem sua renúncia, chegando a protocolar outro documento, mas não conseguiu. O presidente da Câmara, Oslen Dias, o Tuti, declarou vago o cargo de vice-prefeita a partir de 1º de janeiro, na prefeitura de Alta Floresta.
Com a renúncia, o presidente da Câmara passa a ser, via de regra, o vice-prefeito, assumindo o cargo, caso o titular peça licença, ou tenha que se afastar em qualquer eventualidade. Porém, ainda há várias dúvidas pairando sobre o rito que envolve a renúncia da vice-prefeita de Alta Floresta.
Conforme Mato Grosso do Norte apurou, como ela tentou reverter a renúncia antes que a Carta fosse lida em plenário, poderá abrir precedentes na legislação, no caso dela acionar realmente a justiça na tentativa de reaver o mandato. Outra informação, esta da assessoria parlamentar da própria Câmara Municipal, é que, mesmo com a leitura em plenário da Carta de Renúncia, Rose só perderá o Cargo com a aprovação da ata da sessão de quinta-feira, 22, em que esta questão esteve na pauta.
renúncia é ato estritamente pessoal, unilateral e irretratável, portanto é espontâneo e consiste unicamente da vontade da Renunciante
Conforme a assessoria parlamentar, os vereadores poderão impugnar a ata da sessão. Lembrando que, 6 vereadores votaram conta o projeto Legislativo que tornou vago o cargo da vice-prefeita, apesar de a votação, conforme o presidente da Câmara, vereador Tuti, ser apenas simbólica.
O advogado Dr. Joel Quintella, que foi consultado por Mato Grosso do Norte sobre este tema, explica que, a renúncia é um ato estritamente pessoal, unilateral e irretratável e independe de votação dos vereadores. A Câmara apenas lê a renúncia e declara a vagância do cargo.
Veja o que ele diz sobre o caso
“Via de regra o instituto da renúncia é ato estritamente pessoal, unilateral e irretratável, portanto é espontâneo e consiste unicamente da vontade da Renunciante. A possibilidade de anular a renúncia é caso esta tenha sido realizada sobre as condicionantes do art. 171 do Código Civil (incapacidade da declarante; por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores), o que não aparenta ser o caso retratado. Assim, protocolada a renúncia na Câmara Municipal cabe tão somente à Casa de Leis a sua leitura e a declaração da vacância do cargo”, descreve Joel Quintella.
“Caso similar já foi apreciado pelo E. TJ-MT, em 2003, quando o Prefeito de Porto Estrela renunciou ao cargo, e depois se arrependeu. Neste caso, o TJ-MT decidiu nos seguintes termos: “A Edilidade, como é óbvio, nada decide em face do ato renunciatório; apenas e unicamente dela toma conhecimento, providenciando de logo o preenchimento do cargo vago pelo vice-prefeito, a quem deve convocar para assumir e dar-lhe posse pela vacância. Não compete à Câmara Municipal nem ao seu Presidente e nem a qualquer um dos seus vereadores, argüir as razões da renúncia e muito menos penetrar-lhe o mérito”. (AI 32880/2003)”, acrescenta o advogado.
Veja carta de renúncia da Vice-prefeita:
![carta de renúncia](https://jornalmtnorte.nyc3.digitaloceanspaces.com/storage/webdisco/2022/12/23/1200x900/02e70e5ba250b0c29101cb426d7ee55b.jpeg)