Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025

Artigo Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018, 00:00 - A | A

03 de Dezembro de 2018, 00h:00 - A | A

Artigo /

Cadê o Direito Natural? Sumiu?!



Prezada(o) Leitora(or), pergunto-lhe:
“É possível existir frutas e galhos, por exemplo manga e galhos, sem o tronco da mangueira?”
“Claro que não!” é a resposta. 
Ora, nos cursos de direito das universidades e faculdades brasileiras, encontram-se e são parte das disciplinas curriculares: Direito Positivo, Direito Constitucional, Direito Comercial, Direito Internacional, Direito Trabalhista, etc., etc. Mas, nessas instituições e nos seus cursos jurídicos, inclusive no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Alta Floresta, quer dizer, nas minhas barbas, não consta nem da grade curricular e nem das lições diárias dos professores, aulas sobre Direito Natural, no qual, como tronco nascem e do qual crescem o Direito Positivo, o Direito Constitucional, o Direito Comercial, o Direito Internacional, o Direito Trabalhista e a fila de todos os direitos, sem exceção.
Vou tomar um caso, por exemplo o Direito Comercial, a fim de mostrar, em poucas palavras e de modo caipira mas bem profundo, o que acabo de afirmar que é: “O Direito Natural como fundamento, origem e vida de todas as espécies de direito”.
A Filosofia, ou mais preciso, a Filosofia do Direito assim como o bom senso e a Filosofia Natural, como a dos índios, instintivamente e sem instrução de ninguém, através dos séculos e de todos os povos, ensina às criancinhas, independentemente dos pais: 1.º- a noção de bem; 2.°- a noção de mal; 3.° - que é preciso fazer o bem; 4.°- que é preciso evitar o mal; 5.° - a noção de justiça e justo; 6.°- a noção de injustiça e de injusto; 7.°- a noção de direito. Estas são as noções básicas, isto é, os conceitos básicos do Direito Natural, da disciplina de Direito Natural sem a qual todas as disciplinas curriculares — as que têm o nome de “direito” no começo, como a de “Direito” Comercial — perdem sentido, não têm fundamento e se tornam disciplinas superficiais porque perdem suas raízes, isto é, os conceitos básicos e fundamentais de seu edifício: tornam-se casas sem alicerces, sem pilastras e sem sedimentação de cimento. É um direito que se entortou porque não tem espinha dorsal.

Conclusões: 1.ª Por que e o como se chegou a esse absurdo de ter os cursos de direito sem direito, isto é, sem Direito Natural? 
O motivo é que os princípios, acima expostos, encontrados na origem do Direito Natural, exigem e postulam a existência de um ser supremo, chamado Deus, que é negado pelos materialistas e pelos comunistas, chefiados por Hans Kelsen, que há décadas, com o auxilio de Lula e dos petistas, dominam o ensino superior brasileiro. Na UFMT, a reitora é a principal representante do PSOL em Mato Grosso.
Segunda conclusão: no curso de Direito de Alta Floresta, da FADAF, vamos introduzir o Direito Natural como uma das disciplinas básicas. Não será fácil porque poderá haver professores, vítimas quando acadêmicos desta deficiência, que podem ser contra ou indiferentes, pois talvez nunca ouviram falar desse bicho.
Terceira conclusão: em vários livros meus, tenho falado do Direito Natural. Em As Filosofias do Direito do Brasil, livro meu, já à venda mas a ser lançado no primeiro semestre de 2019, existe um capítulo inteiro intitulado “O Direito Natural”, de vinte páginas, sobre o assunto.

Professor Dr. José Antonio Tobias é diretor da Faculdade de Alta Floresta

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]