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Atualidades Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 00:00 - A | A

08 de Junho de 2020, 00h:00 - A | A

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Desembargador determina que prefeitura abrigue presos com Covid-19 em Alta Floresta (MT)



Por G1 MT

O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), Pedro Sakamoto, determinou que a prefeitura de Alta Floresta, disponibilize, em 48h, espaço físico para abrigar presos da cadeia pública do município que testarem positivo para a Covid-19.

Até a quinta-feira (4), 54 dos 170 presos haviam sido diagnosticados com o coronavírus. Desses, três apresentaram sintomas e foram para o hospital. A prefeitura não se manifestou ainda sobre a decisão. A decisão foi divulgada no domingo (7) e atendeu a um pedido protocolado pela Defensoria Pública no dia 13 de maio.

No documento, os defensores Vinicius Hernandez e Paulo Marquezini, pediam que os presos do grupo de risco para a Covid-19 - doentes de câncer, aids, diabetes, hipertensos e outros - cumprissem prisão domiciliar. Esse pedido foi negado.

Na semana passada, com a informação de que 54 deles tinham testado positivo, fizeram nova petição no HC requisitando o isolamento e o tratamento. Sakamoto também acatou o pedido da Defensoria para que o Estado de Mato Grosso forneça equipamentos, estrutura e profissionais de saúde e segurança pública, para tratamento, monitoramento e deslocamento dos presos.

A equipe de saúde deve ser composta por oito técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e dois médicos, o que possibilitará que atuem em escala de revezamento. Ainda foi definida multa no valor de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

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