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Atualidades Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 00:00 - A | A

07 de Dezembro de 2017, 00h:00 - A | A

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Justiça decreta prisão de pilotos americanos responsáveis pela morte de 154 em voo da GOL



A Justiça Federal em Mato Grosso decretou a prisão dos pilotos norte-americanos  Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, condenados a três anos, um mês e 10 dias de prisão pelo acidente com o avião da Gol que matou 154 pessoas em 2006. A decisão foi divulgada pela Justiça Federal nesta quarta-feira (06).
 A Superintendência Regional da Polícia Federal e a Interpol foram comunicadas sobre os pedidos de prisão. O Ministério das Relações Exteriores também foram comunicados para tomar conhecimento acerca dos procedimentos de extradição.
 
Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy que se colidiu com o Boeing 737 da Gol na rota do voo 1907 no espaço aéreo brasileiro no dia 29 de setembro de 2006.
 
Os destroços caíram na região do município de Peixoto de Azevedo, município a 692 km de Cuiabá. Conforme o julgamento na Justiça brasileira, ambos foram declarados responsáveis pelo acidente.
 
O processo judicial transitou em julgado em 2015. A Justiça debatia o cumprimento da sentença.

A prisão

Por interpretação da Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais do Exterior, internalizada no Brasil por meio do Decreto n. 5.919/06, facultou-se aos condenados a possibilidade de cumprirem a pena no Brasil ou nos Estados Unidos.
 
Em resposta, os norte-americanos afirmaram que permaneceriam no país de origem e que o procedimento de execução da pena deveria seguir as regras previstas nas normas de cooperação jurídica internacional.

Diante da manifestação dos condenados, sinalizando que não cumpririam a pena no Brasil, o Ministério Público Federal pediu a expedição de mandado de prisão em desfavor dos sentenciados. O juízo indeferiu o pedido e determinou a intimação dos condenados para iniciarem o cumprimento da pena nos Estados Unidos da América no prazo de quarenta e cinco dias.

O Departamento de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, por ofício, informou que os condenados foram intimados para darem início ao cumprimento da pena, mas que não foram tomadas medidas executórias por parte das autoridades norte-americanas.
 
De acordo com o ofício, foram solicitados esclarecimentos sobre a possibilidade de início de cumprimento da pena nos Estados Unidos, tendo o Escritório de Assuntos Internacionais do Departamento de Justiça Norte-americano esclarecido que “eles não possuem mecanismos nem jurisdição para engajar o governo dos Estados Unidos a aplicar a sentença brasileira, tendo por base o Acordo sobre Assistência Jurídica em Matéria Criminal firmado entre o Brasil e Estados Unidos da América”.
 
O Ministério Público Federal manifestou-se em seguida, sustentando que o não comparecimento espontâneo dos condenados para o cumprimento da pena enseja a expedição de mandado de prisão.
 
Levando em consideração a manifestação das partes, o magistrado André Perico Ramires dos Santos, juiz federal substituto na comarca de Sinop, decretou a imediata prisão dos réus.

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