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Atualidades Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 00:00 - A | A

15 de Janeiro de 2020, 00h:00 - A | A

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Lei da recompensa garante pagamento a quem denunciar criminosos em MT



JOELMA PONTES
Gabinete do dep. Silvio Fávero

Sancionada na sexta-feira, 10, a Lei Nº 11.078, que permite o pagamento de recompensa, em dinheiro, para quem prestar informações sobre o paradeiro de criminosos ou que auxiliem nas investigações policiais. A norma é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).
De acordo com Fávero, a ‘Lei da Recompensa’ visa dar celeridade no desfecho de investigações sobre contrabando, tráfico de drogas, violência infantil, ao idoso e à mulher, pedofilia, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho escravo, homicídio, latrocínio, entre outros delitos. A iniciativa foi apresentada pelo parlamentar em agosto do ano passado.

Os gastos com o pagamento de recompensa serão muito inferiores aos prejuízos causados por ações criminosas, conforme apontou o deputado em sua justificativa. “Além do que, incentivamos a população, de um modo geral, a não se omitir diante de situações criminosas, que, por várias razões, entre elas o medo, prefere se calar. E também é uma forma de acelerar as investigações, contribuindo com informações predominantes para desfecho de tantos casos”, argumentou o autor da proposta.

 A lei assegura que o informante, se necessário, poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.

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