Débora Siqueira
Sesp-MT
Uma portaria conjunta entre o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instituiu um Grupo de Trabalho para discutir estratégias de implementação da Política Nacional de Alternativas Penais no estado de Mato Grosso. A medida será uma alternativa para reduzir o encarceramento e promover outras formas para que o criminoso possa responder pelos seus erros. A portaria foi assinada no fim da tarde de sexta-feira, 14, na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça.
Oito servidores da Sesp e do TJ irão apresentar um estudo para formulação do projeto em um prazo de até 90 dias. O trabalho será acompanhado e supervisionado pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária da Sesp, Emanoel Flores.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que a medida é um avanço para reduzir o inchaço nas cadeias e penitenciárias, além de uma forma de não misturar pessoas que nunca foram segregadas com criminosos contumazes. A análise de como se dará o cumprimento da pena é do juiz e caberá ao Sistema Penitenciário cumprir o que foi estabelecido pela justiça.
“A pena alternativa ajuda a diminuir a massa carcerária. Ao invés de colocar a pessoa segregada de liberdade, você dá uma pena alternativa para que ela cumpra o seu dever com a sociedade pela reprimenda que ela fez”, argumentou Bustamante.
Para o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, desembargador Orlando Perri, a ideia de criar a Central de Alternativas Penais é uma solução ao cárcere, pois a prática acabou mostrando que a prisão por si só, não regenera ninguém.
“Nós temos hoje um pacote anticrime que endureceu muito as penas. Alargou a porta de entrada dos nossos presídios e cadeias, mas afunilou a saída, então nós temos que trabalhar com alternativas, do contrário, se já temos problema de superencarceramento atualmente, teremos muito mais futuramente”.
O desembargador comentou ainda que as penas alternativas tem seus requisitos previstos em lei e que a justiça não pretende soltar ou deixar no convívio social pessoas de alta periculosidade. Quem deve ser beneficiado pela lei são os casos de menor potencial ofensivo pelo crime cometido.