Na última quinta-feira (30), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou da primeira audiência judicial por videoconferência de sua história. Essa foi também a primeira videoconferência realizada entre Varas do Trabalho do interior no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
A adoção do meio de comunicação ocorreu com a autorização do juiz André Gustavo Simionatto Doenha Antônio, titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, onde tramita ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A (Frialto).
Com a decisão, o procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo não precisou deslocar-se de Alta Floresta até a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, distante 185 km, para participar da audiência, poupando tempo e reduzindo custos decorrentes do pagamento de diárias e passagens. "A videoconferência ocorreu a pedido do MPT e transcorreu sem falhas, em tempo real, em perfeita coordenação, com imagem e sons de ótima qualidade. Num momento de crise econômica e restrições orçamentárias, essa é uma saída eficiente e produtiva", afirmou.
O sistema de áudio e vídeo que viabiliza audiências a distância por meio da internet, recurso inspirado em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado como o Skype, foi adotado pelo TRT-MT em 2014, mas, até então, nunca havia sido utilizado entre Varas do Trabalho ou pelo MPT no estado.
A videoconferência tem sido amplamente utilizada pelo Judiciário brasileiro trabalhista para realização de reuniões de trabalho, cursos de qualificação, oitivas de testemunhas e sustentações orais de advogados.
Audiência e acordo
O MPT instaurou inquérito civil em face da Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A após ocorrência, em 26 de setembro de 2016, de vazamento de gás amônia na unidade de Matupá/MT. Um trabalhador morreu no acidente e outros 25 foram hospitalizados.
A pedido do MPT, o setor de desossa da planta chegou a ser interditado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT). Segundo informações prestadas pelo engenheiro de segurança do trabalho do frigorífico e pelo coordenador do SESMT, houve negligência da empresa.
No mesmo dia do acidente, membros do MPT se deslocaram até o frigorífico para verificar as condições de segurança e apurar as causas da morte. Ao chegarem lá, constataram situação de grave e iminente risco. O estabelecimento sequer possuía alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros ou equipamentos de proteção individual adequados. Apurou-se, também, que o sistema de alarme em alguns setores estava inoperante.
Em março deste ano, o MPT realizou nova inspeção na planta e verificou que o cenário seguia inalterado. O perito Daniel Miranda observou falhas no mecanismo de detecção precoce de vazamento de amônia e treinamento ineficaz para o uso de EPIs. Ele apontou, ainda, que as rotas de fuga no setor de desossa continuavam obstruídas e que as esteiras, com altura de, no máximo, 1,4m, obrigavam os trabalhadores a se agacharem em eventual situação de fuga. Até mesmo o extintor de incêndio estava com o acesso obstruído.
Com base nas provas obtidas pelo perito, a fim de evitar que mais trabalhadores se tornassem vítimas no estabelecimento, o MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa.
Na audiência realizada na última quinta-feira (30), por videoconferência, o MPT firmou acordo judicial parcial com a Frialto. Por meio dele, ficou estabelecido, sob pena de multa, que o frigorífico corrigirá os problemas e adotará todas as medidas de segurança apontadas na ação.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)